Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Igaracy

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) manifestou-se favorável à manutenção da sentença que determinou a perda dos mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino da Silva (PSB), e do vice-prefeito, Francisco Rubens Inácio de Lima (Republicanos). No documento, o órgão também defende a aplicação da inelegibilidade de ambos por um período de oito anos, além da convocação de novas eleições majoritárias no município, localizado no Sertão paraibano.

O parecer, de autoria do procurador regional eleitoral auxiliar Bruno Galvão Paiva, sugere o desprovimento total dos recursos impetrados pela defesa. O representante do Ministério Público Eleitoral argumenta que o acervo de provas reunido no processo é robusto e demonstra de forma inequívoca a ocorrência de abuso de poder econômico, abuso de poder político, condutas vedadas a agentes públicos e compra de votos durante o pleito municipal de 2024.

Dentre as irregularidades apontadas pela PRE-PB, destaca-se o suposto uso promocional da estrutura administrativa do município em favor da chapa governista. A acusação detalha a realização de inaugurações de obras públicas com forte apelo eleitoral e a veiculação de propaganda institucional em período proibido por lei, com emprego de símbolos oficiais e slogans da gestão.

Adicionalmente, o parecer aponta indícios de captação ilícita de sufrágio praticada pelo então candidato a vice-prefeito. Vídeos e relatos de testemunhas anexados aos autos indicam a promessa de uma vaga de emprego como motorista na estrutura da prefeitura e o oferecimento de vantagens financeiras em troca de votos. A procuradoria rechaçou as alegações da defesa de que as provas seriam ilícitas, atestando a validade jurídica das gravações ambientais e dos materiais digitais apresentados.

A decisão final sobre o caso caberá ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Enquanto o julgamento do recurso não é concluído pela Corte, o prefeito e o vice-prefeito seguem no exercício de suas funções administrativas devido ao efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral vigente.

da Redação

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