“Lista suja” do trabalho escravo tem 9 nomes da Paraíba e ex-vereador de CG é citado

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nessa segunda-feira (7) a atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, que inclui empregadores envolvidos em casos de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Na Paraíba, 9 nomes foram inseridos a partir de 5 de outubro deste ano, sendo a maioria das ocorrências em pedreiras da zona rural de Campina Grande.

O total de trabalhadores resgatados ou identificados em condições precárias no estado é de 47 pessoas. Confira mais detalhes dos casos abaixo.

Um dos casos de maior destaque envolve Adriano Gomes Leal, responsável pela Pedreira do Sítio Covão, localizada na zona rural de Campina Grande. Em sua propriedade de 1,02 hectares, 23 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão.

Outro nome que chama atenção é o de Cícero Rodrigues da Silva, conhecido como Cícero Buchada, ex-vereador de Campina Grande, eleito em 2012 pelo PTN. Ele concorreu à vereança novamente em 2016, desta vez pelo PHS, e, em 2024, pelo Podemos, mas renunciou à candidatura alegando problemas pessoais. O político foi responsável pela Pedreira do Sítio Gravatinho, localizada também na zona rural de Campina Grande, onde cinco trabalhadores foram vistos em situação de trabalho degradante.

A Pedreira do Sítio Gravatinho, além de Cícero, teve outros dois nomes incluídos na lista: Iremar Silva Lima, responsável pela exploração de dois trabalhadores, e Manuel Gomes Barbosa, que explorava seis trabalhadores na mesma localidade.

Já a Pedreira do Sítio do Buraco do Bosque, na zona rural de Campina Grande, aparece com dois nomes relacionados à exploração de trabalhadores. Cristóvão da Silva Farias e Edvaldo Farias Gurjão são os responsáveis pelas operações que envolveram, respectivamente, oito trabalhadores e um trabalhador empregado.

Em um caso mais isolado, no bairro São José, em Campina Grande, Djalma Inácio da Silva foi identificado com a exploração de um trabalhador.

Assim como Joilda de França Albuquerque, na cidade de Alagoa Grande, que também foi incluída na lista com um trabalhador em condições irregulares.

A família Albuquerque aparece mais uma vez na lista, com Jésila Meyre de França Albuquerque, cuja residência foi palco da exploração de um trabalhador. O endereço que foi alvo de investigações não foi divulgado.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos para um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

“Lista suja”
A “lista suja” do trabalho escravo é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal atualizada semestralmente com o objetivo de dar transparência às fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.

Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

A inclusão de nomes na lista ocorre após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso de trabalho análogo à escravidão, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).

A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

Como alguém vai parar na “lista suja”?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à ampla defesa em duas instâncias.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Canais de denúncias
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê, reforçando o compromisso das autoridades brasileiras na erradicação do trabalho escravo, assegurando condições dignas de trabalho e vida para todos.

Os dados oficiais sobre as ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

com G1 PB

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