
Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de todas as atividades econômicas e operacionais de duas empresas envolvidas em um suposto esquema criminoso que operava na Prefeitura e na Câmara Municipal de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. O despacho do desembargador Ricardo Vital de Almeida atende a um pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pela Polícia Federal, no escopo das investigações que apuram o desvio de R$ 270 milhões dos cofres públicos e o elo de agentes políticos com uma facção criminosa de atuação nacional.
De acordo com a denúncia, o modelo operava por meio do direcionamento e fraude em licitações de serviços terceirizados, como limpeza e manutenção, desclassificando concorrentes com propostas mais vantajosas para garantir o favorecimento das empresas contratadas. Uma vez firmado o vínculo com o município, as corporações serviam como uma “folha de pagamento paralela” para abrigar pessoas indicadas pelas lideranças da facção “Tropa do Amigão” — braço do Comando Vermelho na Paraíba. O dinheiro público repassado para o pagamento desses funcionários inflados retornava aos chefes do tráfico e a servidores públicos em forma de propina, circulando em espécie ou por contas de terceiros para lavar o capital.
Na decisão, o magistrado apontou a existência de um grupo estruturado convertendo a máquina pública em duto logístico para o crime organizado, configurando práticas como fraude à licitação, desvio de rendas públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com o bloqueio, as empresas Lemon Terceirização e Serviços Ltda e Avlis Mão de Obra Especializada LTDA ficam proibidas de participar de concorrências públicas ou firmar novos contratos. Diante disso, a Prefeitura e o Legislativo de Cabedelo receberam um prazo de até 30 dias para substituir integralmente toda a mão de obra terceirizada que possua vínculo com as marcas investigadas.
O conglomerado econômico era gerido por Luciano Junior da Silva, apontado como o administrador da estrutura de fachada, e por seu pai, Aldecir Monteiro da Silva, sócio formal que assinava os aditivos contratuais suspeitos e operava as transações financeiras atípicas. Procuradas para se manifestar sobre as medidas judiciais, as empresas Lemon e Avlis não emitiram respostas. A defesa de Aldecir Monteiro alegou que não poderia se pronunciar por ainda não ter tido acesso ao teor completo da decisão, enquanto a representação jurídica de Luciano Junior não foi localizada.
da Redação