O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, determinou à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão, que suspenda a distribuição de cestas básicas até o domingo (6), dia das eleições, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
“A intensificação da distribuição de cestas básicas, especialmente por meio dos CRAS I e II, não só ocorre em um período delicado, mas também foi acompanhada de um aumento significativo na dotação orçamentária para a Assistência Social em 2024, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral”, destaca o juiz.
Esse aumento expressivo nos recursos, sem uma justificativa clara de receitas equivalentes, reforça as suspeitas de eventual desvio de finalidade na execução dos programas sociais do município. A falta de transparência associada a essa ação pode comprometer a integridade do processo eleitoral e configura um abuso do poder econômico e político.
A decisão atende pedido da coligação de oposição, encabeçada pelo candidato Dr. Pablo Leitão (PSB), que questionou o uso político da ação com o intuito de captar votos de maneira ilícita em favor da candidata Corrinha Delfino (Progressistas), apoiada pelo prefeito José Aldemir (Progressistas).
Parecer do MP
Ao dar o parecer, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a importância do programa de distribuição de cestas, mas questionou a proximidade de sua execução com as eleições, especialmente porque em anos anteriores essa distribuição ocorreu após 6 de outubro, sem qualquer obrigação legal de realizar a entrega em data específica.
Além disso, o MP apontou um aumento expressivo na dotação orçamentária destinada à Assistência Social em 2024, o que poderia indicar irregularidades, uma vez que esse aumento deve ser justificado e acompanhado por receitas equivalentes.
com Jornal da Paraíba