
O juiz convocado Adhailton Lacet, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o pedido da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) que tentava reestabelecer a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU). Com a manifestação desta terça-feira (9), continua valendo a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que barrou a taxa de R$ 30 cobrada aos motoristas que estacionavam de forma irregular nas vagas rotativas da Zona Azul Digital.
A decisão de segunda instância mantém proibidas a emissão de avisos de irregularidade com teor coercitivo e qualquer atividade de fiscalização punitiva por parte dos funcionários da concessionária privada. O impasse jurídico começou por meio de uma ação popular, na qual o autor argumenta que a TPU funciona como uma multa disfarçada de tarifa, o que violaria o Código de Trânsito Brasileiro e transferiria ilegalmente o poder de polícia administrativa para uma empresa particular.
Ao avaliar o recurso do órgão de trânsito, o relator ponderou que a discussão possui alta relevância jurídica e que a Semob-JP não conseguiu demonstrar elementos robustos para derrubar a decisão inicial. “A tese acolhida pelo magistrado singular não se mostra isolada ou desprovida de plausibilidade jurídica”, ponderou o magistrado, citando que tribunais de outros estados também barram taxas similares geridas por concessionárias de estacionamento rotativo.
A autarquia de mobilidade de João Pessoa alegou no processo que a suspensão dos pagamentos geraria desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, prejudicando o funcionamento do sistema. O juiz substituto, contudo, entendeu que não há comprovação de dano irreversível para a empresa, apontando que o risco real reside no bolso dos cidadãos. Para Adhailton Lacet, a manutenção da cobrança enquanto o mérito da ação é discutido afetaria um número indeterminado de usuários, justificando a permanência do veto.
da Redação
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