A Justiça Eleitoral multou em R$ 5.320,50 o atual prefeito de Itatuba e candidato a reeleição, Josmar Lacerda Martins (MDB), e a candidata a vice, Fátima Lacerda (União Brasil). A punição foi definida por publicidade institucional da Prefeitura em período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, as postagens em perfis institucionais de órgãos públicos em período eleitoral só podem ocorrer até três meses antes das eleições.
A denúncia contra Josmar e Fátima foi feita por Aron Andrade (Progressistas), também candidato a prefeito. De acordo com ele, foram realizadas postagens de publicidade institucional nas redes sociais da Prefeitura em período proibido.
Na análise do caso, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral, considerou que mesmo não ocorrendo postagem publicitária durante o período vedado, houve manutenção de postagens anteriores.
“Embora as postagens tenham sido efetuadas em data anterior, a jurisprudência assentou entendimento no sentido de irrelevância da data da postagem, pois igualmente vedada a manutenção de propaganda institucional durante o período proibido, conforme destacado pelo Ministério Público. Portanto, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura conduta vedada, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo, sendo suficiente para que se aplique a multa”, afirmou a juíza.
com ClickPB