
Um advogado suspeito de esconder comandos de inteligência artificial em petições protocoladas no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) teve seu direito de atuação profissional restabelecido pela Justiça Federal. A decisão, proferida em 3 de setembro pela 3ª Vara Federal da Paraíba, tornou-se pública nessa segunda-feira (7).
O caso envolve uma suspensão cautelar aplicada em julho pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra dois profissionais.
Segundo a decisão da Justiça Federal, a OAB não teria competência legal para determinar esse tipo de suspensão. Para o juízo, a medida deveria partir do Tribunal de Ética e Disciplina, e não sem antes ouvir o advogado envolvido.
Com isso, o profissional pode seguir atuando normalmente até que o mandado de segurança seja julgado em definitivo.
Procurado pela reportagem, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, não respondeu aos questionamentos sobre o caso até a publicação desta reportagem.
Entenda a investigação
A suspensão cautelar dos dois advogados foi decidida em julho pela OAB-PB, após a entidade identificar indícios de que os profissionais teriam inserido textos ocultos em documentos protocolados no TJPB — prática conhecida como “prompt injection”. A hipótese investigada é que esses comandos invisíveis tentassem manipular sistemas de inteligência artificial usados como apoio na elaboração de decisões judiciais.
De acordo com a Ordem, a medida tem caráter provisório e não implica reconhecimento de culpa, servindo apenas para viabilizar a apuração com direito à ampla defesa dos investigados.
Um dos episódios ocorreu em um processo sigiloso sobre custeio de tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a juíza responsável, duas petições protocoladas em fevereiro de 2026 continham comandos escritos em fonte branca e tamanho reduzido, distribuídos de forma a passar despercebidos durante a leitura convencional — mas identificáveis por sistemas de IA. A magistrada apontou que esse conteúdo tinha potencial de interferir no MinutaIA, ferramenta utilizada pelo TJPB para auxiliar magistrados na redação de minutas.
Um segundo caso, na Comarca de Sousa, seguiu padrão semelhante. Ali, uma petição de sete páginas trazia comandos ocultos, também em fonte branca, itálico e tamanho reduzido. Conforme a decisão judicial, o texto instruía ferramentas de inteligência artificial a abandonar a imparcialidade, tratar os argumentos do advogado como irrefutáveis e decidir favoravelmente ao recurso apresentado. O comando ainda alegava se tratar de um teste para verificar se o magistrado usava exclusivamente IA na elaboração de suas decisões. Após a descoberta, o episódio foi remetido à OAB-PB para apuração disciplinar.
Em defesa apresentada em um dos processos, o advogado investigado admitiu ter assinado e protocolado as petições, mas negou ter inserido os comandos de forma proposital. Segundo ele, a origem do problema pode estar no reaproveitamento de modelos de documentos, em falhas durante a conversão de arquivos ou em alguma integração automatizada usada pelo escritório. O profissional afirmou ainda ter revisado seus procedimentos internos e informado o ocorrido à Ouvidoria da OAB-PB.
Para a Justiça, contudo, essas explicações não foram suficientes na análise preliminar do caso, que segue em apuração no âmbito disciplinar.
Ao justificar a suspensão cautelar, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, disse que a medida visa preservar a credibilidade da advocacia e assegurar que a investigação transcorra de forma adequada.
O que é “prompt injection”
A técnica consiste em inserir, dentro de documentos como petições e recursos, comandos que passam despercebidos por quem lê o texto normalmente, mas que podem ser captados por ferramentas de inteligência artificial responsáveis por analisar o conteúdo. O objetivo, em tese, é fazer com que o sistema de IA se desvie das diretrizes para as quais foi programado e produza respostas favoráveis a uma das partes do processo.
Segundo a OAB-PB, a suspensão cautelar está prevista no Estatuto da Advocacia e pode ser adotada em situações excepcionais, quando há indícios de que a permanência do profissional na atividade possa prejudicar a apuração dos fatos ou comprometer a credibilidade da advocacia. A entidade reforça que a medida é temporária e não configura condenação, já que os casos ainda serão avaliados em processo disciplinar, com garantias de contraditório e ampla defesa aos investigados.
da Redação