
A 3ª Vara Federal da Paraíba autorizou a ampliação do uso da flor de cannabis in natura para fins medicinais a todos os pacientes integrados à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa. A decisão liminar, assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega e divulgada na sexta-feira (26), estende o direito ao tratamento por meio de vaporização a qualquer associado que comprove a necessidade clínica real, modificando uma restrição de 2024 que limitava o acesso apenas a um grupo específico anexado inicialmente ao processo.
Para conceder a ampliação, a magistrada fundamentou que a instituição atua formalmente no cultivo e distribuição de derivados desde 2017 e que o período de liberação restrita anterior não registrou desvios de finalidade ou práticas de uso recreativo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União figuram como rés na ação civil; a agência reguladora contestou o pedido alegando que a flor bruta não é catalogada como produto medicinal, argumento que foi rejeitado na sentença sob a justificativa de garantia do direito à saúde de pacientes sem resposta a terapias tradicionais. Cabe recurso da decisão.
A nova determinação judicial estabelece mecanismos rígidos de controle e confere à Anvisa e ao Ministério Público Federal (MPF) o poder de fiscalizar as instalações e as atividades da Abrace a qualquer momento. Os órgãos reguladores e de controle fiscal poderão auditar documentos médicos, acompanhar os registros de cultivo, requisitar o cadastro geral de beneficiários e suspender as atividades administrativamente caso detectem irregularidades na cadeia de suprimentos ou na dispensação do material botânico.
A manutenção do benefício exige contrapartidas estritas tanto da entidade quanto dos usuários assistidos. A Abrace fica obrigada a manter o banco de dados rastreável, reter prescrições e laudos detalhados com renovação compulsória a cada seis meses, além de estocar toda a documentação comprobatória por um período mínimo de cinco anos. Do lado dos pacientes, é obrigatório estar em situação cadastral regular na associação e apresentar a receita médica atualizada contendo a dosagem exata, a justificativa da ineficácia dos medicamentos convencionais e a indicação expressa da via de administração por vaporização.
da Redação