O juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral em Bayeux, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral com intenções de voto para o cargo de prefeito de Bayeux, município da Grande João Pessoa. A decisão atende representação feita pela coligação da candidata Tacyana Leitão (PSB) que acionou na Justiça Eleitoral a empresa Severino de Araújo Alves Pesquisas (Instituto de Pesquisa Nacional).
A pesquisa foi registrada na última terça-feira (24) sob o código PB-01036/2024 e a coleta dos dados teve início na quarta-feira (25). Ela tem 400 entrevistados e estava prevista para ser divulgada nesta segunda-feira (30). A pesquisa foi contratada por R$ 7 mil por Hyago Cavalcante Santos da Silva (Loading Marketing) e paga com recursos próprios, de acordo com a Justiça Eleitoral.
A coligação pede concessão de liminar para suspensão da consulta por considerar que a pesquisa “apresenta diversas irregularidades que violam a Resolução TSE nº 23.600/2019”. Segundo a coligação de Tacyana Leitão, há “inconsistências na origem dos recursos financeiros utilizados, falhas no sistema de controle interno da coleta de dados, ausência de apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior, além de indícios de manipulação e enviesamento na formulação do questionário e divergências no plano amostral.”
Na decisão, o juiz Bruno César lembra que “a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece parâmetros claros para a realização de pesquisas eleitorais, com o objetivo de garantir transparência e confiabilidade, prevenindo manipulações que possam influenciar o eleitorado.”
Ele acrescenta que “ao analisar os autos, verifica-se que as irregularidades apontadas pela coligação merecem especial atenção.”
“Quanto à origem dos recursos financeiros, embora o registro da pesquisa mencione que os recursos seriam próprios, não há clareza sobre a real fonte de financiamento, especialmente considerando que não foi apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior, conforme exigido pelo art. 2º, §11, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A falta deste documento impede a verificação adequada da saúde financeira da empresa e da legalidade dos recursos utilizados, o que compromete a transparência do processo.
Outrossim, o capital social declarado pela empresa, mostra-se insuficiente para arcar com os custos da pesquisa, e outras, concomitantes, o que indicaria a atuação de terceiros ocultos no financiamento”, destaca o juiz.
“Ademais, a ausência de um sistema de controle interno detalhado para fiscalização e verificação da coleta de dados reforça a necessidade de uma medida cautelar”, pontua o magistrado.
O juiz menciona, também, o fato de um dos candidatos a prefeito de Bayeux ser sempre mencionado primeiro na pesquisa. “No tocante aos indícios de manipulação no questionário, a alegação de que um dos candidatos é sempre mencionado primeiro, levanta suspeitas legítimas de indução de resposta, prática que pode distorcer a percepção do eleitorado.”
“Além disso, as divergências entre os dados do plano amostral e as estatísticas oficiais do TSE indicam a existência de uma discrepância que afeta diretamente a representatividade dos resultados da pesquisa”, relata, ainda, o magistrado.
“Por fim, o histórico da empresa responsável pela pesquisa, que já foi alvo de outras impugnações em situações semelhantes, reforça a necessidade de cautela na divulgação dos resultados”, conclui o juiz.
Ele, então, considerou haver elementos suficientes para suspender a pesquisa.
“Diante do exposto, entendo que há elementos suficientes para demonstrar, de forma clara e inequívoca, que as irregularidades apontadas pela Coligação Pra Fazer Bayeux Acontecer comprometem a integridade e a confiabilidade da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB01036/2024. DEFIRO, portanto, o pedido de tutela de urgência, para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa em questão”, determinou o juiz Bruno César.
com ClickPB