
A tecnologia de reconhecimento biométrico será novamente empregada como recurso auxiliar na verificação de identidade dos votantes nas Eleições 2026. A despeito do incentivo das autoridades eleitorais para a validação das impressões digitais na urna eletrônica, o procedimento não possui caráter obrigatório para o exercício do sufrágio. O cidadão com a situação cadastral regularizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o direito de votar mediante a apresentação de qualquer documento oficial com foto.
A coleta biométrica visa mitigar tentativas de fraude e impedir a duplicação de votos por uma única pessoa. Nas situações em que o equipamento leitor apresentar falhas de reconhecimento do padrão dactiloscópico do eleitor, o sistema autorizará até quatro tentativas de leitura na seção eleitoral. Caso a incoerência persista, o presidente da mesa receptora liberará o terminal de votação após conferência manual dos dados do documento de identificação com foto.
O calendário de recadastramento biométrico para utilização no pleito deste ano foi encerrado no mês de maio, conforme prazo limite estipulado pelo TSE. Os cidadãos que não efetuaram o registro de impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada poderão buscar o atendimento presencial nos cartórios da Justiça Eleitoral apenas após a conclusão do processo eleitoral corrente.
da Redação
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