
A Justiça Eleitoral decidiu não retirar do Instagram um vídeo com críticas ao ex-prefeito de Cabedelo e candidato a deputado estadual nas eleições deste ano, Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB). Para o juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto, a remoção imediata não se justifica porque, nesta fase inicial, não ficou comprovado que o conteúdo apresente afirmações claramente falsas ou ofensas manifestas.
A decisão foi tomada em caráter liminar, após Vitor Hugo acusar o candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, o Policial Caio (Republicanos), e Marcos Antônio de Brito Matias de divulgarem propaganda eleitoral negativa irregular. A gravação está nos perfis @policialcaio, @marcqosmattias e @popolarepodcast.
O juiz afirmou que a Justiça Eleitoral deve interferir de forma restrita em publicações na internet. Segundo ele, a exclusão de um material antes da apresentação da defesa só deve ocorrer quando a ilegalidade puder ser identificada de imediato. O caráter desfavorável da mensagem e sua relação com a disputa eleitoral, isoladamente, não seriam suficientes para justificar a retirada.
A defesa de Vitor Hugo contestou duas partes principais do vídeo. Em uma delas, Policial Caio diz que o ex-prefeito teria “aberto as portas da prefeitura para facções criminosas”. Na outra, questiona o fato de Vitor Hugo morar em uma residência avaliada em aproximadamente R$ 5 milhões que não aparece na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral.
Sobre a casa, a defesa informou que os terrenos pertencem à esposa de Vitor Hugo e foram adquiridos antes do casamento, celebrado com separação total de bens. Certidões dos imóveis e do casamento foram anexadas ao processo.
O magistrado considerou que o próprio candidato reconhece morar no imóvel e que a residência não consta na declaração patrimonial. Para ele, esses elementos formam uma “base objetiva mínima” para o questionamento político e mantêm dúvida sobre a relação patrimonial de Vitor Hugo com o bem.
As referências à residência como “mansão cinematográfica”, “palacete” e “casa de praticamente R$ 5 milhões” foram tratadas como avaliações visuais e recursos retóricos utilizados no debate eleitoral. Já a acusação sobre facções, conforme a decisão, foi apresentada de maneira genérica, sem atribuir ao ex-prefeito um crime específico, participação em organização criminosa ou colaboração pessoal com esses grupos.
“A crítica dirige-se à forma como teria conduzido a administração e às consequências políticas que o adversário lhe imputa”, registrou o juiz. A decisão também afirma que pessoas que ocuparam cargos públicos estão sujeitas a um escrutínio mais intenso e a críticas formuladas com palavras fortes.
O termo “chicleteiro”, usado na gravação, foi considerado depreciativo, mas não suficiente para determinar a exclusão do vídeo. O juiz observou ainda que não houve pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em Vitor Hugo.
Policial Caio e Marcos Antônio de Brito Matias serão citados para apresentar defesa em dois dias. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer, e a solicitação de retirada poderá ser reavaliada após o contraditório.
O processo não ficará integralmente sob segredo de Justiça. Terão acesso restrito apenas os documentos com dados pessoais, endereços residenciais ou informações relacionadas à segurança dos envolvidos. Os demais atos processuais, incluindo a decisão, serão públicos.
da Redação
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