Justiça determina suspensão imediata de greve dos servidores municipais em Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão imediata da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab). O movimento, que havia sido iniciado em 1º de junho de 2026 em Campina Grande, foi interrompido por uma decisão liminar que atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela gestão municipal.

Na decisão, a desembargadora substituta Túlia Gomes de Souza Neves apontou indícios de ilegalidade na paralisação. O principal fundamento jurídico utilizado pela magistrada foi a ausência de um plano de contingenciamento claro e robusto que fosse capaz de assegurar, de forma efetiva, a manutenção dos serviços essenciais à população, uma exigência obrigatória prevista na legislação que regulamenta o direito de greve no serviço público.

O Poder Judiciário levou em consideração os riscos graves decorrentes da paralisação de categorias essenciais, com foco na área da saúde pública, além dos impactos diretos sobre outros serviços indispensáveis no período em que a cidade sedia O Maior São João do Mundo. A decisão argumenta que a medida busca garantir a continuidade do atendimento à população e resguardar o interesse coletivo durante o mês de festividades na Rainha da Borborema.

Com a determinação judicial, os servidores representados pelo Sintab devem retornar aos postos de trabalho. Caso o sindicato descumpra a ordem de suspensão da greve, a entidade estará sujeita ao pagamento de uma multa diária fixada em R$ 50 mil, com um teto limitador estipulado em R$ 200 mil.

da Redação

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