
A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa determinou que a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Cnec) implemente, no prazo improrrogável de 30 dias, uma série de medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão liminar, assinada pelo juiz Adhailton Lacet e divulgada neste sábado (27), foi motivada por denúncias de sucessivas violências psicológicas sofridas por uma aluna da Escola Cenecista João Régis Amorim, localizada no bairro da Torre, que culminaram no afastamento e na evasão escolar da estudante.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, a adolescente foi alvo de agressões verbais, isolamento social forçado, humilhações em apresentações públicas no colégio e ataques sistemáticos em grupos de mensagens na internet. Os episódios resultaram no diagnóstico de depressão e síndrome do pânico para a jovem. O magistrado destacou na decisão que a direção da escola manteve-se inerte diante das reclamações formais dos pais, justificando uma suposta falta de autonomia, postura que, segundo o juiz, configurou falha sistêmica e omissão no dever legal de garantir um ambiente seguro.
Para conter o ambiente nocivo e preservar a integridade psíquica dos matriculados, a Justiça estipulou quatro obrigações fundamentais à instituição de ensino: a execução de campanhas contínuas de conscientização com base na Lei Federal nº 13.185/2015; a fixação de cartazes informativos visíveis conforme a Lei Estadual nº 10.943/2017; o treinamento do corpo docente para identificar e intervir em casos de assédio; e a criação de um livro de registro de ocorrências para acompanhar denúncias.
Em caso de desobediência a qualquer um dos pontos, a escola arcará com multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil, além de possíveis sanções civis e criminais.
da Redação