A Justiça determinou, em decisão liminar concedida nesta terça-feira (11) pelo desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) obedeça o Regimento Interno da Casa e instaure a CPI do Hospital Padre Zé.
A Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa tem um prazo de 72 horas para adotar providências necessárias para criação e instalação da Comissão.
A oposição havia conseguido as doze assinaturas necessárias para instalar a CPI destinada a apurar irregularidades no uso de verbas públicas, dentre as quais recursos estaduais, durante a gestão de padre Egídio de Carvalho Neto como diretor geral do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
Posteriormente, um dos parlamentares que assinaram o documento, o deputado Bosco Carneiro (Republicanos), voltou atrás e retirou a assinatura, fato usado por deputados para justificar a não instalação da CPI.
A decisão do desembargador Leandro dos Santos não leva em conta essa retirada de um dos nomes que havia assinada a lista.
“Não vislumbro amparo constitucional ou legal para tal omissão”, diz o desembargador em sua decisão sobre o fato da Mesa Diretora da Assembleia não ter ainda instalado a CPI.
com ParlamentoPB