
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da plataforma de apostas Bullsbet e determinou a devolução de R$ 181 mil a um usuário diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais devido à falha na prestação do serviço e ao descumprimento de normas que regulam o setor de apostas.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do colegiado, que entenderam que a plataforma não adotou medidas adequadas para impedir que o consumidor continuasse apostando, mesmo após pedido formal de bloqueio da conta.
Usuário pediu bloqueio da conta e não foi atendido
De acordo com os autos, o apostador enfrentava transtornos emocionais graves relacionados ao vício em jogos e solicitou à empresa a autoexclusão da plataforma. O pedido, porém, não foi atendido extrajudicialmente.
Sem conseguir interromper as apostas, o usuário acumulou dívidas expressivas e contraiu cerca de R$ 375 mil em empréstimos. O processo aponta que o agravamento da situação financeira afetou toda a família, levando o pai do autor da ação a vender um imóvel para ajudar na quitação dos débitos.
Tribunal aponta falha da plataforma
Relator do caso, o desembargador Roberto Freitas destacou que a empresa descumpriu normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, que exigem mecanismos eficazes para o bloqueio de contas e proteção de usuários vulneráveis.
No voto, acompanhado pelos demais integrantes da Turma, o magistrado ressaltou que os riscos associados às apostas são amplamente conhecidos e que a plataforma ignorou a tentativa do consumidor de interromper o comportamento compulsivo.
“É de conhecimento geral o caráter viciante de apostas de tal natureza, passíveis de afetar o bem-estar do apostador e desestruturar o ambiente social/familiar, o que se agrava quando observado que o consumidor tentou conter seu vício mediante pedido de bloqueio de acesso, que não foi atendido extrajudicialmente pela empresa”, afirmou o desembargador.
Segundo o relator, a conduta da empresa contribuiu para aumentar a ansiedade e o comportamento compulsivo do usuário, agravando os impactos financeiros, sociais e familiares decorrentes da ludopatia.
Regras exigem mecanismos de proteção ao apostador
A Bullsbet, integrante do grupo Sevenx Gaming, possui autorização do Ministério da Fazenda para atuar no mercado brasileiro desde 2025.
As normas federais que regulamentam as apostas de quota fixa determinam que as plataformas disponibilizem ferramentas de jogo responsável, incluindo mecanismos de autoexclusão, bloqueio de acesso e limites de gastos, com o objetivo de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade.
Até o momento, a empresa não se manifestou sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para posicionamento.
com Jurinews