
A 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital absolveu a ex-gestora Roseana Maria Barbosa Meira da acusação de peculato-furto em uma ação penal que investigava supostos desvios em contratos de proteína animal firmados na pandemia da Covid-19. O processo apurava irregularidades em uma dispensa de licitação de R$ 320.100,00 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano para a compra de 30 mil quilos de frango. A decisão judicial concluiu que não há provas que sustentem a participação dela nas fraudes contratuais.
O Ministério Público estadual argumentava na denúncia que a ré teria sido omissiva ao permitir o andamento das etapas administrativas e dos fluxos de pagamentos, mesmo após indícios de problemas no contrato com uma cooperativa. O magistrado responsável pelo caso, contudo, pontuou que Roseana ocupava cargo executivo e de suporte auxiliar, não possuindo a prerrogativa legal de ordenadora de despesas para autorizar, assinar ou suspender transações orçamentárias vinculantes dentro da pasta governamental.
A sentença também apontou que a ex-gestora agiu corretamente ao tomar conhecimento de suspeitas sobre os fornecedores, determinando de imediato a abertura de uma auditoria interna e solicitando a instauração de processo punitivo contra a empresa inidônea. Diante disso, o juiz aplicou o artigo 386 do Código de Processo Penal para determinar a absolvição por falta de provas, enquanto o andamento processual seguiu para julgar a responsabilidade criminal dos demais corréus envolvidos no processo.
da Redação