
A 3ª Vara Criminal de João Pessoa absolveu o pastor Péricles Cardoso de Melo e a esposa dele das acusações de estelionato continuado em uma ação que investigava um suposto golpe estimado em cerca de R$ 3 milhões contra membros de uma congregação religiosa na capital. O caso, apurado em inquérito policial que identificou mais de 30 vítimas e apontou inclusive um furto de R$ 17 mil contra a própria igreja, teve a sentença assinada pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Na decisão, a magistrada destacou que, apesar de restar comprovado que o religioso obteve empréstimos, transferências bancárias e o uso de cartões de crédito de dezenas de fiéis, resultando em expressivos prejuízos financeiros aos afetados, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de dolo específico e antecedente. Segundo a fundamentação jurídica, para a configuração do crime de estelionato é indispensável provar que o acusado já mantinha a intenção de enganar as vítimas desde o início das negociações, e não apenas que houve o descumprimento posterior da promessa de quitação das dívidas.
A sentença apontou que depoimentos de testemunhas confirmaram que Péricles efetuou os primeiros pagamentos antes de interromper os repasses, o que enfraqueceu a tese de fraude planejada previamente. Além disso, a Justiça observou a ausência de provas sobre enriquecimento pessoal do réu, constatando que parcela significativa dos valores arrecadados foi direcionada a obras e benfeitorias na própria estrutura da igreja. Com base no conjunto probatório, a juíza concluiu que o cenário reflete um quadro de insensatez financeira e descontrole na gestão dos recursos de terceiros, afastando a tipificação penal do delito.
Durante as investigações do caso, vítimas relataram à imprensa a dinâmica adotada pelo líder religioso para a captação dos valores. Sob o argumento de arrecadar fundos para reformas na igreja ou em solicitações de caráter pessoal, o pastor abordava os membros da congregação utilizando maquineta de cartão de crédito e solicitando empréstimos em dinheiro, pedindo discrição para que os acordos não fossem comentados com outros fiéis. Um dos atingidos relatou ter acumulado uma dívida inicial de R$ 90 mil em seu nome devido ao uso dos cartões cedidos ao religioso, montante que ultrapassou R$ 140 mil em razão da incidência de juros após o atraso dos pagamentos.
Em relação à esposa do pastor, a magistrada determinou a absolvição por ausência completa de provas de participação nas captações. Os depoimentos prestados ao longo do processo indicaram que todas as transações, abordagens e pedidos de recursos eram conduzidos de forma exclusiva por Péricles Cardoso de Melo.
da Redação