
O júri popular condenou Yuri Ramos Coutinho Nóbrega a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo assassinato de sua namorada, Luanna Alverga Ramalho Barbosa, em julgamento que durou quase dez horas nesta quinta-feira (11), no Fórum Criminal de João Pessoa. A sentença foi lida no turno da noite pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, que tipificou o crime como homicídio doloso simples, com dolo eventual, que se caracteriza quando o réu assume o risco de produzir o resultado morte.
O crime aconteceu no dia 23 de julho de 2017, durante uma festa de aniversário na residência do tio do acusado, localizada no Condomínio Arruda Câmara, no bairro do Róger, na capital. Luanna Alverga, que tinha 20 anos na época, morreu de forma imediata após ser atingida na cabeça por um disparo de espingarda calibre 20. O acusado vinha respondendo ao processo em liberdade.
A pena inicial avaliada pelo conselho de sentença havia sido estipulada em oito anos de reclusão. Contudo, a magistrada aplicou duas atenuantes legais previstas no Código Penal para fixar a sanção em seis anos: o fato de o réu ser menor de 21 anos na data do fato e a consumação da confissão do disparo. O mandado judicial determinou que o início do cumprimento da pena em regime semiaberto ocorrerá em uma unidade prisional de João Pessoa ou sob critérios específicos a serem detalhados pelo juízo da Vara de Execuções Penais.
Desde a fase de inquérito policial e durante os depoimentos em juízo, Yuri Ramos Coutinho Nóbrega admitiu ter manuseado o armamento e efetuado o disparo, mas sustentou a tese de ausência de intencionalidade. O réu alegou que o tiro foi acidental e que acreditava que a espingarda estava sem munição.
A versão de incidente fortuito apresentada pela defesa, no entanto, foi confrontada pelas provas técnicas anexadas aos autos pelo Ministério Público da Paraíba. O laudo produzido pela Gerência de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o disparo não ocorreu de forma acidental sob o aspecto pericial. Os exames demonstraram que o mecanismo do gatilho foi efetivamente acionado e que a boca do cano da espingarda estava posicionada a uma curta distância — de aproximadamente 50 centímetros — da cabeça da vítima no momento da deflagração.
da Redação