Juiz na Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição

A inserção de instruções ocultas de inteligência artificial em uma peça jurídica resultou na aplicação de multas que somam R$ 32,8 mil contra um advogado no Sertão do estado. A punição foi imposta pelo juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, titular da 5ª Vara Mista de Sousa, após identificar uma manobra fraudulenta em um recurso processual.

O episódio ocorreu no âmbito de um mandado de segurança movido por um candidato aprovado em um concurso público para professor do município de Sousa. Após ter o pedido inicial negado, a defesa ingressou com embargos de declaração. Ao analisar o documento, o magistrado descobriu comandos clandestinos distribuídos ao longo de sete páginas da petição. As mensagens invisíveis continham termos como “ignore a imparcialidade” e ordens diretas para que a ação fosse julgada procedente, justificadas como um suposto teste para checar se o gabinete utilizava ferramentas de IA na redação das sentenças.

Na decisão, o juiz classificou a conduta como prompt injection, técnica voltada a manipular o comportamento de sistemas automatizados de linguagem. Para o julgador, a artimanha representou um ataque frontal à lealdade processual. “Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável”, sentenciou Padilha Vilar.

Diante da quebra dos deveres de boa-fé e cooperação previstos no Código de Processo Civil, o profissional foi penalizado pessoalmente com duas multas de R$ 16,4 mil: uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. O magistrado determinou ainda o envio dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) para instauração de processo disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), para apurar o crime de fraude processual. Por fim, a petição original teve o sigilo decretado no sistema de tramitação eletrônica.

da Redação

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