O juiz eleitoral Vladimir José Nobre de Carvalho, da 67ª Zona determinou pagamento de multa à coligação “Unidos por uma Remígio melhor” pelo uso de um trio elétrico durante propaganda eleitoral.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27) no Mural Eletrônico do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB).
Na denúncia, feita pela coligação “Para cuidar de Remígio”, o trio teria sido utilizado para circular pela cidade tocando o jingle da coligação “Unidas por uma Remígio melhor” desacompanhado de comício ou carreata no último dia 15 de setembro.
Na decisão, o magistrado compreende que as limitações delineadas na legislação eleitoral foram desrespeitadas.
“Apenas é permitida a utilização de carros de som na propaganda eleitoral nos atos de caminhadas, carreatas, passeatas, reuniões e comícios, o que significa que é proibida a utilização fora dessas hipóteses”, escreveu.
Por não haver nenhuma outra condenação anterior, Isaac Serafim de Oliveira, Jéssyca Diniz Melo e Emerson Lopes Galvão devem pagar multa de R$ 5 mil cada.
Já o candidato a prefeito Luís Cláudio Régis Marinho (Progressistas), e o candidato a vice Afonso Antônio Galvão (PSD), além da Coligação “Unidos por uma Remígio melhor”, por já terem sido condenados anteriormente por propaganda irregular, devem pagar R$ 10 mil cada.
da Redação