Mais de R$ 73,56 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas da Paraíba que sofreram descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. No estado, 123.479 pessoas já receberam os valores corrigidos a que tinham direito.
Em âmbito nacional, o acordo de ressarcimento já alcançou R$ 2,74 bilhões pagos a cerca de quatro milhões de beneficiários. Os valores são depositados diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, sem necessidade de ação judicial. O prazo para adesão segue aberto e o procedimento é gratuito.
Quem pode aderir ao acordo
Têm direito ao ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
- Aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários que entraram com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam do processo para aderir ao acordo.
Como funciona o ressarcimento
O processo ocorre em etapas simples:
1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade
Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
3. Falta de resposta
Caso não haja retorno no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Resposta irregular
Se a resposta for considerada inválida, como uso de documentos falsos ou áudios sem comprovação legal, o beneficiário também pode aderir ao acordo.
5. Adesão ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Como aderir pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, marque “Sim” em “Aceito receber” e envie a solicitação.
A adesão não pode ser feita pela Central 135.
Prazo importante
A contestação dos descontos indevidos pode ser realizada até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito ao ressarcimento.











