Uma ex-funcionária trans do gigante do setor de cosméticos “O Boticário” entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra uma filial do grupo sediada em João Pessoa por violência psicológica e preconceito durante o período que trabalhou no estabelecimento. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
A ex-funcionária, que preferiu manter-se anônima por questões de segurança, relata uma série de incidentes que teriam ocorrido ao longo de sua jornada de trabalho na loja. Dentre as alegações, estão tratamento discriminatório por parte de colegas e superiores, cobranças altas, comentários pejorativos, além de situações que teriam contribuído para um ambiente de trabalho hostil.
Ainda de acordo com o processo, as cobranças das metas eram feitas na frente dos colegas, sendo inclusive enviados relatórios de desempenho por parte da gerência da empresa em grupos de trabalho do WhatsApp como forma de pressionar e constranger os funcionários que não estavam conseguindo bater as metas estabelecidas, gerando vergonha, e fazendo com que os funcionários que menos venderam naquele mês fossem chacota da empresa. Em um desses envios, a reclamante afirma que teve o nome exposto como o último da lista.
Além dessas questões consideradas como assédio moral, a reclamante relatou também situações onde sofreu preconceito devido a sua sexualidade e identidade de gênero. De acordo com o relato alguns funcionários estavam conversando quando uma colega falou que a ex-funcionária teria uma “cobra”, referindo-se ao fato dela ser uma mulher transexual e destacado a “cobra” como seu órgão genital de nascença.
A requerente disse que todas essas violências e situações causaram nela crises de ansiedade, início de depressão, entre outros sintomas, sendo inclusive necessário o inicio de tratamento médico e psicológico.
A audiência de conciliação, que estava prevista para acontecer em março, foi adiada devido à ausência da testemunha da empresa que declarou estar de férias, sendo então remarcada para o dia 17 de maio. A ex-funcionária pede uma indenização no valor de R$ 207.352,77.
com WSCOM