Notícias da Paraíba

Empresas são obrigadas a disponibilizar código de barra em faturas na PB

O governador da Paraíba João Azevedo (PSB) sancionou a lei de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino (Republicanos) que obriga as empresas fornecedoras de serviços ou produtos e instituições financeiras a disponibilizar aos clientes a opção de pagamento por código de barras em todas as faturas enviadas aos consumidores. A lei já entrou em vigor nessa sexta-feira (10).

De acordo com o texto, o código de barras deve vir impresso de forma a ser fácil a leitura, interpretação e identificação, possibilitando ao consumidor realizar o pagamento de forma segura e eficaz. Em caso de faturas eletrônicas, o código de barras deverá ser gerado e apresentado de forma clara e acessível ao consumidor seja por meio de aplicativo, websites e outros meios eletrônicos.

As empresas também devem apresentar informações básicas sobre como efetuar o pagamento.

O descumprimento dessa norma implicará primeiramente uma advertência e multa que poderá variar entre 50 e 200 UFR (Unidade Fiscal de Referência) e deverá ser reaplicada até a adequação à norma.

com ClickPB

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