Empresas de teleatendimento na Paraíba deverão disponibilizar videochamadas para surdos

Os serviços de atendimento ao cliente e centrais telefônicas que operam na Paraíba terão o prazo de um ano para implantar sistemas de videochamada ou ferramentas equivalentes voltadas ao público surdo. A exigência faz parte de uma nova legislação estadual que estabelece sanções financeiras para as empresas que não garantirem a acessibilidade plena na comunicação com o consumidor.

O descumprimento da medida resultará em advertências e multas que variam de 200 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), valor que será aplicado em dobro se houver reincidência no descumprimento das normas de inclusão.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (19) após ser sancionada pelo governador Lucas Ribeiro. O texto prevê que, além do suporte por vídeo, os estabelecimentos privados e institucionais podem adotar tecnologias alternativas de mediação, contanto que mantenham em seus quadros de colaboradores profissionais devidamente qualificados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para conduzir as interações de maneira eficiente.

A janela de doze meses para a entrada em vigor da obrigatoriedade foi estipulada para que as companhias consigam estruturar suas plataformas tecnológicas e treinar as equipes de suporte de acordo com o novo padrão exigido.

da Redação

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