Direito garantido: Consumidor pode exigir teste de qualidade em postos de combustível na Paraíba

O cidadão paraibano tem o direito de verificar a qualidade do combustível antes mesmo de efetuar o pagamento nos postos de serviços. Amparado por normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o teste é gratuito e obrigatório caso o cliente solicite. A medida visa garantir que o produto esteja dentro dos padrões legais, como o limite máximo de 27% de etanol anidro na composição da gasolina comum ou aditivada.

De acordo com o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, a solicitação do teste não deve ser vista como um favor, mas como o exercício de uma prerrogativa legal. Além da análise química, o consumidor pode exigir a conferência da volumetria da bomba, processo feito por meio de um galão de 20 litros que atesta se a quantidade de combustível que sai pelo bico corresponde exatamente ao valor indicado no visor do equipamento.

Quais testes podem ser realizados?

  • Teste da Proveta: Identifica o percentual de etanol e a possível presença de água na gasolina.
  • Massa Específica do Etanol: Avalia a densidade do álcool. Muitos postos já possuem o densímetro (conhecido como “boia”) instalado ao lado da própria bomba.
  • Aferição de Bomba: Verifica se o volume entregue no tanque é o mesmo que o registrado no medidor financeiro da bomba.

A orientação do Procon-JP é que os motoristas priorizem postos de confiança. Caso ocorra alguma anormalidade em um estabelecimento desconhecido — como o registro de uma litragem superior à capacidade do tanque do veículo —, a aferição deve ser solicitada imediatamente. Os estabelecimentos são obrigados a manter os equipamentos necessários e funcionários treinados para realizar esses procedimentos no ato do atendimento.

A recusa do posto em realizar os testes pode gerar sanções severas. Em casos de negativa, o consumidor deve denunciar o fato ao Procon municipal ou estadual. O estabelecimento infrator fica sujeito a multas e até à suspensão das atividades por tempo indeterminado.

Respaldo no Código de Defesa do Consumidor
Além das normativas técnicas da ANP, o direito ao teste de combustível está fundamentado na legislação nacional por meio de três pilares fundamentais do CDC:

  • Direito à Informação (Art. 6º, III): O consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre a quantidade, características, composição e qualidade dos produtos;
  • Proteção contra Práticas Abusivas (Art. 39): Vender um produto adulterado ou diferente do anunciado é prática abusiva;
  • Responsabilidade por Vícios (Art. 18): Se o combustível tiver um “vício de qualidade” (estiver adulterado), o posto pode ser responsabilizado por isso.

da Redação

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