Corregedora do TRE-PB detalha prazos do calendário eleitoral e faz alerta sobre regras de propaganda

A proximidade do pleito de 2026 intensifica os preparativos da Justiça Eleitoral e exige o cumprimento rigoroso dos prazos legais por partidos e postulantes. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Vanessa do Egito, detalha o cronograma oficial da disputa, reforça a proibição do derrame de santinhos e especifica as modalidades de propaganda autorizadas para o período de campanha.

Com o período de convenções partidárias aberto em 20 de julho e com encerramento previsto para 5 de agosto, as agremiações iniciaram a fase de homologação das chapas. A magistrada explicou a transição da etapa de deliberação para a formalização dos nomes junto à Justiça Eleitoral.

“A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explica Vanessa do Egito.

A legislação prevê que a solicitação do registro ocorra até 15 de agosto por parte de siglas e federações, estendendo-se a janela por mais 48 horas exclusivamente para os candidatos em situações pontuais previstas na lei. A veiculação da propaganda nas ruas e na internet estará liberada a partir de 16 de agosto.

Práticas vedadas e normas de fiscalização
A corregedora direcionou um alerta às equipes de campanha sobre a poluição visual e o derrame de material impresso nas proximidades dos locais de votação. A prática de descarte de panfletos na véspera e no dia do pleito constitui crime eleitoral e acarreta sanções judiciais.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirma.

No tocante às ações permitidas a partir de 16 de agosto, a legislação autoriza a distribuição de panfletos, a realização de carreatas, passeatas e caminhadas. O uso de outdoors permanece vetado. Já a fixação de bandeiras em vias públicas é permitida exclusivamente entre 6h e 22h, desde que não dificulte o tráfego de veículos ou a circulação de pedestres, devendo a estrutura ser recolhida ao fim do horário permitido.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto, estendendo-se até 1º de outubro. O primeiro turno das Eleições 2026 está agendado para o dia 4 de outubro, data em que o eleitorado definirá os nomes para a Presidência da República, Governo do Estado, duas vagas ao Senado Federal, além dos representantes para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa da Paraíba.

da Redação

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