Concessionária da Zona Azul alega prejuízo de R$ 6,2 mi e pede fim de ação contra TPU

A concessionária Estacionamento Rotativo João Pessoa SPE Ltda. acionou a Justiça para pedir a extinção da ação popular que contesta a legalidade da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) e de regras municipais que disciplinam o sistema de vagas rotativas na capital paraibana. Na contestação protocolada no último dia 7 de julho, a empresa defendeu a legitimidade da cobrança e revelou que a operação acumula um prejuízo financeiro superior a R$ 6,2 milhões.

A defesa da concessionária sustenta que a ação popular é uma via inadequada para tentar derrubar ou questionar a constitucionalidade da legislação municipal do estacionamento, sob o argumento de que esse tipo de avaliação jurídica exige instrumentos de controle específicos na Justiça.

Para justificar a cobrança da TPU, a concessionária apresentou um balanço contábil que aponta um severo desequilíbrio na operação de concessão. Segundo os dados fornecidos, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026, o serviço registrou um déficit de R$ 6,2 milhões. No mesmo intervalo de tempo, o faturamento bruto obtido com o estacionamento de veículos foi de cerca de R$ 3,6 milhões.

A empresa alegou que a fatia de 89,5% da receita bruta que lhe é repassada não se traduz em lucro direto, pois é inteiramente direcionada para arcar com os custos de implantação de parquímetros, sinalização viária, folha de pagamento, modernização de sistemas e o repasse obrigatório da outorga ao Município de João Pessoa. O documento pontua ainda que, para garantir a continuidade dos serviços nas ruas e evitar um colapso operacional, as empresas controladoras do consórcio precisaram injetar aportes financeiros próprios na concessionária.

Sobre a legalidade da polêmica tarifa de regularização, a concessionária argumentou que o valor tem caráter exclusivamente tarifário. Conforme a empresa, a cobrança serve como uma alternativa prévia de autorregulação para que o motorista sane sua pendência antes que a conduta seja classificada como infração de trânsito pela autoridade pública, não interferindo nas competências de fiscalização dos agentes de mobilidade urbana.

da Redação

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