Candidato do UP com mandado de prisão por dívida de pensão renuncia

O candidato a segundo suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), renunciou à candidatura após a divulgação de que ele possuía um mandado de prisão em aberto.

Leia mais: Levantamento nacional aponta candidato da Paraíba entre os nove candidatos com mandado de prisão em aberto

Com mandado de prisão em aberto, candidato a suplente para o senado na PB renuncia — Foto: Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ

Bruno estava entre os nove candidatos das eleições de 2026 identificados com ordens de prisão pendentes no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso do paraibano, o mandado de prisão civil foi expedido pela 3ª Vara de Família de Campina Grande devido a uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 48 mil. Conforme o documento, assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes em 23 de julho de 2026, a prisão teria duração de três meses. A ordem tem validade até 22 de julho de 2028.

Em nota, a Unidade Popular afirmou que a decisão de Bruno ocorreu após a divulgação do mandado relacionado ao não pagamento da pensão alimentícia. O partido declarou que “concorda” e “acata” a renúncia.

A legenda informou ainda que Bruno comunicou a existência de um processo judicial para revisar os valores destinados a filhos maiores de idade, com audiência marcada. Segundo a nota, “conforme consulta realizada, não consta decisão definitiva relativa ao mandado”.

O partido também declarou que, de acordo com as informações repassadas pelo candidato, a ordem “não foi encaminhada para cumprimento e é passível de revisão na referida audiência”.

O levantamento foi feito a partir do cruzamento dos pedidos de candidatura registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os dados do BNMP. Entre os nove candidatos identificados, cinco disputavam vagas de deputado federal, três concorriam a deputado estadual e um, no caso da Paraíba, ao cargo de segundo suplente de senador.

Todos os mandados estavam relacionados a dívidas de pensão alimentícia. Nessas situações, a prisão civil é determinada como medida para forçar o pagamento e não decorre de condenação criminal. As dívidas somavam R$ 95.221,88, embora um dos mandados não informasse o valor em atraso.

da Redação

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