A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11) o texto-base do projeto de lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.
Os deputados tinham até esta quarta para concluir a votação, o que ocorreu nos últimos minutos do dia. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o Legislativo e o Executivo encontrassem até 11 de setembro soluções para compensar a renúncia fiscal provocada pela desoneração.
A votação do texto final, no entanto, ainda não foi concluída. A sessão foi encerrada de madrugada após não ter mais quórum mínimo. Uma nova sessão foi marcada para esta quinta-feira (12).
Após a aprovação no plenário da Câmara, o projeto de lei segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.
Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, iniciou um movimento para encerrar a medida, alegando a falta de compensação para as perdas de arrecadação. A ideia da equipe econômica enfrentou resistência no Parlamento, que impediu mais de uma tentativa do governo de colocar fim à desoneração ainda em 2024.
Após idas e vindas, como resultado de um acordo entre os Poderes, ficou decidido que a desoneração será mantida até dezembro de 2024, com uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, quando será extinta. Pelo texto aprovado, o esquema de reoneração acontecerá da seguinte forma:
Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Municípios
A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. De acordo com a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.
Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:
Compensações
O texto aprovado cumpre a decisão do Supremo de definir formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração. Os deputados mantiveram no texto as seguintes formas de compensação:
Acordo costurado com o Banco Central
Antes da votação do texto na Câmara, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) sinalizou um “ajuste redacional” no texto, com mudanças no trecho relativo ao uso de recursos esquecidos em contas de depósitos como forma de compensação. A mudança foi feita durante a votação no plenário.
O texto anterior do projeto dizia que os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passariam ao domínio da União e seriam apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário. Esse trecho foi alterado para excluir a parte de “todos os fins das estatísticas fiscais”.
Como o ajuste de redação não altera o conteúdo, o projeto não vai precisar ser novamente submetido ao Senado.
Nesta semana, o Banco Central enviou um ofício à Câmara pedindo que o trecho fosse excluído da proposta. Segundo o órgão, “o dispositivo obriga Banco Central a promover registro de superávit primário em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do Tribunal de Contas da União [TCU] e ao entendimento recente do STF sobre a matéria”.
Segundo Guimarães, “a ideia é a seguinte: que as contas esquecidas e os depósitos judiciais entrem para efeito contábil”. “Não entram para o primário do governo. Portanto, foi essa a orientação que nós recebemos do ministro Haddad”, declarou.
“Essa medida, se aprovada do jeito que está sendo proposto, serve como medida compensatória, para efeitos daquilo que foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo não entrando no primário”, garantiu Guimarães.
R7.com