Brasil possui 23 mil crianças sem identidade legal, revela IBGE

Embora tenha atingido o menor nível desde o início da série histórica, o sub-registro civil de nascimento ainda mantém milhares de crianças invisíveis para o Estado brasileiro. Especialistas avaliam que a redução observada nos últimos anos representa um avanço importante no acesso à documentação, mas alertam que a pobreza, o isolamento geográfico e a vulnerabilidade social seguem impedindo que parte dos recém-nascidos tenha acesso à cidadania logo nos primeiros dias de vida.

Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no fim de maio mostram que a taxa de sub-registro de nascimento caiu para 0,95% em 2024, o menor percentual registrado desde 2015. Apesar da melhora, o índice ainda corresponde a cerca de 22.902 crianças nascidas vivas que não foram registradas em cartório.

Para a advogada de família Letícia Peres, a persistência do problema está relacionada a fatores estruturais que dificultam o acesso das famílias aos serviços públicos.

“A extrema pobreza e o isolamento geográfico são determinantes, especialmente em comunidades ribeirinhas, indígenas ou rurais de difícil acesso, onde o custo financeiro do deslocamento até um cartório é proibitivo para a família, mesmo que o registro em si seja gratuito por lei”, afirma.

Outro ponto de destaque para o cenário é a falta de informação de pais em casos de situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, ainda mais em situações em que os próprios genitores não possuem documentação.

“Fatores extremos como a recusa paterna em assumir o filho ou a falta de rede de apoio para mães solo criam barreiras burocráticas e psicológicas que acabam adiando ou impedindo a formalização do nascimento”, finaliza.

Ausência de registro impede acesso a direitos
Para a advogada e especialista em alienação parental Bárbara Heliodora, a certidão de nascimento é o documento que garante a existência legal do indivíduo perante o Estado.

“Costumo dizer que o registro civil é a porta de entrada da cidadania. Sem ele, a pessoa vive em uma situação de invisibilidade jurídica e social extremamente grave”, comenta.

Na prática, a falta do documento dificulta ou impede o acesso a direitos básicos desde os primeiros anos de vida, incluindo matrícula escolar, vacinação, atendimento de saúde e inclusão em programas sociais.

A advogada conta que a exclusão, embora presente desde o primeiro dia de vida da criança, apresenta os efeitos mais severos entre os 4 e 6 anos de idade.

“É justamente nesse período que a família tenta matricular a criança na rede regular de ensino infantil ou fundamental e esbarra na exigência obrigatória da certidão de nascimento para a consolidação da vaga”, explica.

As consequências acompanham a pessoa ao longo da vida. Na adolescência, a ausência do registro pode dificultar a emissão de documentos, o alistamento militar e a obtenção do título de eleitor.

“Mais tarde, a pessoa também enfrenta obstáculos para trabalhar formalmente, abrir conta bancária, votar, casar civilmente e acessar benefícios previdenciários”, completa.

Norte e Nordeste concentram maiores índices
O levantamento integra as estimativas de sub-registro de nascimentos e óbitos (2024). O IBGE afirma que, para além de comprometer a qualidade de dados estatísticos, a ausência de registro formal de nascidos reflete em desafios para o exercício pleno da cidadania.

As regiões Norte e Nordeste lideram os casos de sub-registro de nascidos vivos no país. Destacam-se Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%).

A nível municipal, a discrepância se torna ainda mais acentuada entre as UFs (Unidades da Federação). Dos 212 municípios com uma taxa de sub-registro igual ou superior a 5%, 43% estão situados na região Nordeste e 39% na região Norte. As duas regiões concentram, juntas, os dez municípios com as maiores taxas de sub-registro.

Nessa estimativa, a região Sudeste aparece representada por apenas 3% dos municípios, enquanto a Sul figura com 5% — e não apresenta nenhum entre os 10 de maior subnotificação — e a Centro-Oeste com 10% dos municípios listados.

Em outra via, as regiões Sul e Sudeste somam as menores taxas dessas ocorrências. As UFs que menos registraram casos de sub-registro foram Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).

Nascimentos hospitalares x domiciliares
O IBGE observou que o local onde ocorre o nascimento é uma variável importante para a análise de casos de sub-registro e de subnotificação.

A pesquisa aponta que partos em estabelecimentos hospitalares apresentam menos ocorrência dos dois fenômenos, em comparação a nascimentos em domicílio ou em outros locais.

Segundo o órgão, isso ocorre devido à maior integração entre os sistemas de registro civil e de informação em saúde dentro das unidades hospitalares.

Nestes casos, a emissão da declaração de nascido vivo e o encaminhamento dado para registro civil ocorrem de forma facilitada pela presença de unidades interligadas, postos de registro civil localizados em hospitais e maternidades.

com R7.com

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