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Propaganda eleitoral gratuita do segundo turno volta ao rádio e à TV nesta sexta-feira (9)

Os eleitores voltam a acompanhar a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 a partir desta sexta-feira (9). A programação será exibida até quinta-feira (23), dois dias antes da votação, marcada para domingo (25).

Na eleição presidencial, a disputa está entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Também haverá segundo turno para governador em seis unidades federativas.

Nesta etapa, os candidatos terão o mesmo tempo de exposição no rádio e na televisão. Cada concorrente à Presidência contará com 10 minutos de propaganda em cada meio de comunicação.

A ordem de apresentação seguirá o desempenho do primeiro turno. A candidatura que recebeu mais votos terá a primeira propaganda exibida, e os horários seguintes serão alternados entre os concorrentes. Com essa regra, Flávio Bolsonaro ficará responsável pela primeira peça.

A propaganda em rede será transmitida de segunda-feira a sábado, em horários específicos para cada cargo. Para a Presidência, os programas serão veiculados nos seguintes períodos:

  • Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10;
  • Televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Para os candidatos ao cargo de governador (não é o caso da Paraíba), os horários serão:

  • Rádio: das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20;
  • Televisão: das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Segundo o texto, a programação em rede totaliza diariamente 40 minutos de propaganda, sendo 20 minutos no rádio e 20 minutos na televisão para cada cargo.

Além dos blocos transmitidos simultaneamente pelas emissoras, os candidatos terão direito a inserções distribuídas durante a programação. Essas peças terão duração de 30 ou 60 segundos e poderão ser exibidas de segunda-feira a domingo, entre 5h e meia-noite. Diferentemente dos programas em rede, não há exigência de transmissão simultânea por todas as emissoras.

No segundo turno, o tempo das inserções também será dividido igualmente entre os candidatos que continuam na disputa.

A distribuição adotada é diferente da do primeiro turno. Na etapa inicial, 10% do tempo era repartido de forma igual entre os partidos que atendiam à cláusula de desempenho, enquanto os 90% restantes eram distribuídos proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados.

A cláusula de desempenho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, considera critérios mínimos de representatividade eleitoral, como o percentual de votos válidos obtidos para a Câmara ou o número de deputados federais eleitos.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcular e divulgar o plano de mídia com a divisão do tempo entre as candidaturas.

As propagandas em rede são exibidas em blocos fixos e simultaneamente pelas emissoras, com a distribuição do tempo entre os cargos variando conforme o dia da semana. Às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, por exemplo, o tempo de 25 minutos é dividido igualmente entre as propagandas para presidente e deputado federal, com 12 minutos e 30 segundos destinados a cada cargo.

da Redação

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