
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou nesta quarta-feira (1º) pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas para suspender a Lei nº 15.181/2024, que regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas, conhecido como táxi especial, em João Pessoa.
O relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou que o município possui competência para legislar sobre o tema e que se trata de matéria de interesse local, respaldada por decisões semelhantes em outros tribunais.
Conforme a lei, o serviço deve ser realizado apenas por pessoas físicas, utilizando picapes leves ou caminhonetes, garantindo a prestação de transporte seguro de pequenas cargas e passageiros.
da Redação




