Dia a Dia

Paraíba amplia lista de alergênicos que devem constar em cardápios de restaurantes

O Governo da Paraíba atualizou a legislação sobre informações de alergênicos em cardápios, incluindo agora nove substâncias que devem ser obrigatoriamente indicadas em estabelecimentos comerciais. A mudança, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18), passa a valer em 180 dias.

Antes, a lei exigia apenas a indicação de glúten e lactose. Com a atualização, os restaurantes devem informar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, castanhas, soja, ovo, crustáceos e corantes. A medida também permite a criação de um cardápio auxiliar para detalhar os alergênicos, utilizando ícones ao lado de cada prato.

Nos restaurantes self-service ou que utilizem expositores, os alertas deverão constar nas etiquetas que identificam os alimentos, garantindo maior segurança para clientes com restrições alimentares e alergias.

da Redação

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