Política

Pizzaria que rejeitou clientes de esquerda tem como sócio PM cedido ao TCE-PB; MPPB instaura procedimento

João Paulo Ramos Almeida, terceiro-sargento da corporação e servidor cedido ao Tribunal de Contas até novembro deste ano, é um dos sócios da Mangiare Pizzaria & Restaurante, em João Pessoa. O estabelecimento se envolveu em uma polêmica após publicar uma mensagem afirmando que não fazia questão de receber consumidores de esquerda.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou ao Comando-Geral da Polícia Militar informações sobre a participação acionária de João Paulo no estabelecimento e solicitou que a PM avalie as medidas cabíveis dentro de suas atribuições.

Registros do Sagres indicam que João Paulo tem vínculo com a Polícia Militar desde julho de 2025. Segundo o Jornal da Paraíba, ele e Juliana Ramos Almeida aparecem como sócios da pizzaria, localizada no bairro do Bessa, em João Pessoa.

Em nota, o TCE-PB afirmou que tomou conhecimento das declarações atribuídas ao militar e ressaltou que opiniões pessoais não representam o posicionamento da instituição. A Corte também reafirmou compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e respeito aos cidadãos, independentemente de suas convicções políticas.

A assessoria da Polícia Militar informou que será aberto um procedimento administrativo para apurar o caso, com base nas informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas.

Entenda a polêmica

A repercussão começou nesta terça-feira (27), quando a pizzaria publicou nas redes sociais um comunicado direcionado a eleitores de esquerda, em referência a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na mensagem, o estabelecimento declarou que não faria questão de receber esse público.

pizzaria pede eleitores esquerda2

O conteúdo foi apagado horas depois. Em seguida, a empresa divulgou uma nova nota afirmando que havia sido notificada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para excluir a publicação. A pizzaria disse que cumpriria a determinação, mas que continuaria defendendo suas convicções.

pizzaria notificada eleitores esquerda2

MPPB instaura procedimento

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou uma Notícia de Fato, nesta terça-feira (27), para apurar possível prática de discriminação de público por convicção política atribuída ao estabelecimento, localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. O procedimento foi iniciado a partir de uma manifestação anônima que encaminhou ao órgão ministerial uma publicação feita no perfil do estabelecimento na rede social Instagram.

No despacho, os promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacam que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O documento também ressalta que a legislação constitucional prevê punição para atos de discriminação que atentem contra direitos e liberdades fundamentais.

O documento aponta ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, incluindo a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2º. Também menciona a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo e prevê, em seu artigo 7º, inciso I, a conduta de favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês. Os promotores ressaltam que a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não tem caráter absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais.

O MPPB vai notificar o estabelecimento para que apresente esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 10 dias úteis. O MPPB também determinou o encaminhamento de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para ciência e adoção das medidas consideradas cabíveis. Além disso, cópias dos autos serão encaminhadas à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba, para apuração de possível prática penalmente típica relacionada à publicação.

Participação de policial em empresa

O Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba, previsto na Lei Estadual nº 3.909/1977, estabelece restrições para a atuação de militares da ativa em empresas privadas. O artigo 28 impede o exercício de atividades comerciais e a participação na administração ou gerência de sociedades empresariais.

A legislação, entretanto, permite que o policial seja acionista ou cotista de sociedades anônimas ou limitadas. Dessa forma, o militar pode investir em uma empresa e receber lucros, desde que não exerça funções de administração ou gerência proibidas pela norma. A condição de sócio, isoladamente, não caracteriza irregularidade.

da Redação

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