
O Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB) recebeu 10 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional após o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25). Com os registros, o número de casos contabilizados durante todo o período eleitoral no estado chegou a aproximadamente 70, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (28).
Antes da votação, o órgão já havia registrado cerca de 50 denúncias por meio do Painel do Assédio Eleitoral. No primeiro turno, foram contabilizados 25 casos, número que praticamente dobrou às vésperas da segunda etapa, conforme o MPT-PB.
O procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley afirmou que parte das denúncias recebidas no segundo turno envolvia empregadores que teriam dificultado ou impedido o deslocamento de funcionários para que pudessem votar.
“Nesse segundo turno, nós tivemos vários casos em que empregadores tentaram ou impediram de fato que seus trabalhadores exercessem o direito de voto, o que é uma prática totalmente ilegal e que pode acarretar não só responsabilização civil, mas também criminal”, declarou.
Entre os relatos, o procurador citou a situação de um empresário que teria proibido trabalhadores de se deslocarem de uma cidade para outra para votar. O caso está sendo investigado, mas, segundo Rogério, não foi possível interromper a conduta no dia da eleição.
“Infelizmente, em alguns casos, eram trabalhadores que residiam em outras cidades e a empresa não fez nenhuma organização, nenhum planejamento para possibilitar que esses trabalhadores no dia da eleição pudessem ir às suas cidades para exercer o direito de voto. Então, nesses casos, nós instauramos procedimentos de investigação, inquéritos civis públicos para buscarmos a responsabilidade desses empregadores”, afirmou.
O MPT informou que as denúncias continuam sendo recebidas mesmo após o encerramento das eleições. Os relatos podem ser encaminhados ao órgão pelos canais oficiais ou apresentados presencialmente.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), configura assédio eleitoral qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou puna um trabalhador por causa de seus direitos ou escolhas políticas.
A prática não depende necessariamente de uma ameaça explícita. Para avaliar cada situação, devem ser considerados o contexto, o ambiente profissional e a eventual relação de desigualdade entre o autor da conduta e a vítima.
Embora possa organizar e administrar as atividades, o empregador não pode usar sua posição para interferir nas escolhas políticas dos funcionários ou vincular benefícios profissionais ao apoio a determinado candidato.
As denúncias podem ser feitas diretamente ao MPT de forma anônima ou sigilosa. Na primeira modalidade, o denunciante não precisa informar a identidade. Na segunda, ele se identifica, mas o órgão se compromete a preservar seus dados.
“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou Rogério Sitônio Wanderley.
da Redação




