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MPPB pede readequação de condomínio residencial e indenização de R$ 5 milhões por excesso de altura

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra o Residencial Belvedere, da Construtora Massai, e o Município de Cabedelo. A ação questiona o descumprimento do limite de altura previsto na Lei do Gabarito para construções na orla da cidade.

Segundo o Ministério Público, a edificação ultrapassou em 93 centímetros a altura permitida. A fiscalização também identificou uma área considerada irregular de mais de 76 metros quadrados, decorrente do excesso.

A ação é assinada pela promotora Miriam Pereira Vasconcelos, da Promotoria de Justiça de Cabedelo. O órgão solicita que a construtora seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Caso a indenização seja concedida, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

Em caráter liminar, o MPPB pediu que a Prefeitura de Cabedelo não emita o “habite-se” do empreendimento — documento que autoriza a utilização do imóvel para moradia ou atividade comercial — e suspenda os efeitos de eventuais autorizações já concedidas.

A medida, conforme o Ministério Público, busca assegurar a demolição parcial da estrutura que excedeu o limite legal. Para o órgão, o município não poderia regularizar o excesso apenas com a aplicação de multas.

“A preservação da paisagem costeira e do ordenamento urbano interessa à coletividade de forma indivisível, caracterizando direito difuso. A atuação ministerial não se limita, portanto, aos interesses dos proprietários ou adquirentes das unidades do empreendimento, mas alcança a proteção do espaço urbano compartilhado pela população”, afirmou a promotora na ação.

A Construtora Massai contestou os pedidos do Ministério Público nesta quinta-feira (22). Em nota, a empresa negou que a diferença de 93 centímetros tenha provocado a criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas para comercialização.

A construtora atribuiu o excesso a ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do edifício e ao acréscimo decorrente da pavimentação pública. A empresa também afirmou que a readequação corresponde a cerca de 1% da área do empreendimento e que mantém diálogo com a Prefeitura de Cabedelo e o Ministério Público em busca de uma solução administrativa.

Leia a nota na íntegra:

A Massai, responsável pelo Residencial Belvedere, em Cabedelo, esclarece que a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública. Que tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.

A empresa apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização. Também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa.

A Massai discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação.

A empresa, ao longo dos seus 30 anos de história, sempre cumpriu todas as normas urbanísticas, a proteção da orla e a segurança dos adquirentes, e seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento.

Belvedere Massai Empreendimentos SPE Ltda.

da Redação

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