MPPB dá 60 dias para Prefeitura de Pedras de Fogo apresentar plano de saneamento

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Pedras de Fogo, município da Região Metropolitana de João Pessoa, elabore e publique o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) no prazo de 60 dias. A medida busca garantir o cumprimento da legislação nacional do setor e das diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e integra o Procedimento 070.2025.000309, instaurado para acompanhar a adoção do plano no município. Segundo o MPPB, o documento precisa reunir, de forma integrada, ações e metas para o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem das águas pluviais.
Além da elaboração e publicação do PMSB, o prefeito deve garantir ampla divulgação do conteúdo à população e inserir as informações no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa). O MPPB também estabeleceu prazo de 20 dias para que a gestão municipal informe, com documentos, se vai cumprir ou não as providências recomendadas.
Cópias da recomendação foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica e à Secretaria de Meio Ambiente do município. O Ministério Público alertou que o descumprimento injustificado pode resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.
Na justificativa, a promotora destacou que a recomendação se baseia no artigo 225 da Constituição Federal e no Marco Legal do Saneamento, atualizado pela Lei 14.026/2020. A legislação prevê a universalização dos serviços até 2033, com meta de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
O MPPB reforçou ainda que o Plano Municipal de Saneamento Básico é exigência legal para acesso a recursos federais destinados ao setor e considerado essencial para organizar investimentos e ampliar a cobertura dos serviços no município.
da Redação




