Lei obriga Estado a garantir transporte para pacientes em processo de transplante na PB

Pacientes que aguardam transplante de órgãos na Paraíba passam a ter direito a transporte gratuito oferecido pela Secretaria de Estado da Saúde. A determinação está prevista na lei nº 14.001, de autoria do deputado Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação define que o serviço será destinado a pacientes inscritos na lista de espera para transplante de órgãos ou tecidos, conforme critérios da Central de Transplantes da Paraíba. O benefício se estende a quem mora em municípios diferentes do local onde o procedimento será realizado, podendo incluir deslocamentos para fora do estado, mediante autorização da Central.
O transporte poderá ser feito por via terrestre ou aérea, operado diretamente pela Secretaria de Saúde ou em parceria com prefeituras e outras instituições. O texto também assegura o direito de um acompanhante, preferencialmente familiar ou responsável legal, e exige que o veículo seja adaptado às condições de saúde do paciente, com avaliação médica prévia para garantir segurança durante o trajeto.




