Política

Lei cria política para ampliar presença de mulheres em carreiras científicas na Paraíba

A Paraíba passou a ter uma política estadual voltada à entrada, permanência e progressão de mulheres em áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. A Lei nº 14.737/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (8), com 16 diretrizes para orientar a atuação do poder público.

A proposta é de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba em setembro.

Entre as medidas previstas estão o incentivo à concessão de bolsas de estudo para meninas e mulheres, especialmente mães e pessoas em situação de vulnerabilidade ou extrema pobreza. A política também estimula o empreendedorismo feminino, a educação financeira e a inovação.

O texto estabelece ainda ações para aumentar a participação feminina em cargos de liderança e espaços de tomada de decisão nas áreas científicas e tecnológicas. Também prevê iniciativas contra estereótipos de gênero que possam influenciar as escolhas profissionais desde a formação escolar.

A divulgação da trajetória de pesquisadoras brasileiras e paraibanas, a criação de programas de mentoria e a oferta de apoio psicossocial estão entre as demais diretrizes da nova política.

Medidas relacionadas à maternidade

A legislação inclui mecanismos destinados a reduzir os impactos da maternidade na formação acadêmica e na carreira científica.

Uma das diretrizes prevê prioridade para que mães estudantes tenham acesso a creches para os filhos, preferencialmente no mesmo turno das atividades acadêmicas e em unidades próximas às instituições de ensino.

O texto também estabelece como diretriz a licença-maternidade de seis meses para mães estudantes, biológicas ou adotivas, sem perda ou suspensão da bolsa. Nesse período, o auxílio financeiro deverá ser estendido pelo mesmo prazo.

Outra previsão é a possibilidade de prorrogar por 180 dias o prazo para a conclusão de cursos e programas de ensino superior em situações relacionadas à maternidade, à adoção ou a doença incapacitante de filhos de educadoras.

A aplicação dessas medidas dependerá das regras dos programas, das instituições de ensino e dos órgãos responsáveis pela execução da política.

Combate ao assédio e à desigualdade

A lei também orienta a adoção de ações de enfrentamento ao assédio moral e sexual contra mulheres que atuam em carreiras científicas.

A promoção da igualdade salarial e de oportunidades entre homens e mulheres em instituições de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação é outra diretriz prevista. O texto reforça ainda a necessidade de ampliar a presença feminina em funções de liderança e decisão.

Vetos

O governador Lucas Ribeiro sancionou a proposta parcialmente e vetou os artigos 3º e 4º.

O artigo 3º indicava um órgão do Poder Executivo para coordenar as ações da política. O governo justificou o veto afirmando que a definição interferia em uma atribuição administrativa exclusiva do Executivo.

Já o artigo 4º determinava que a regulamentação da lei fosse feita em até 90 dias. O prazo foi retirado sob o argumento de que o Legislativo não poderia estabelecer limite para o exercício do poder regulamentar do governador.

Com os vetos, a política entrou em vigor sem um prazo definido na própria lei para regulamentação.

A publicação cria uma base legal para futuras iniciativas, como programas de bolsas, editais, ações de permanência estudantil, projetos de mentoria, medidas de apoio à maternidade e políticas de prevenção ao assédio. No entanto, a oferta efetiva desses benefícios dependerá da criação ou adaptação de programas, da edição de normas complementares e da disponibilidade de recursos.

A Lei nº 14.737/2026 passou a vigorar na quinta-feira (8), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

da Redação

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