Política

Lei cria Estatuto do Estudante-Paciente Oncológico na Paraíba

Crianças, adolescentes e jovens matriculados em instituições de ensino da Paraíba e submetidos a tratamento contra o câncer passam a contar com regras específicas para garantir a continuidade dos estudos durante consultas, internações e procedimentos médicos.

O Estatuto do Estudante-Paciente Oncológico foi instituído pela Lei estadual nº 14.736/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (8). A proposta é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba em setembro.

Entre as principais garantias está a impossibilidade de reprovação exclusivamente por faltas provocadas pelo tratamento, desde que as ausências sejam comprovadas. A regra vale para períodos de consultas, exames, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgias, internações e outros procedimentos relacionados à doença.

A legislação também determina que a escola mantenha a matrícula e reserve a vaga do estudante na instituição de origem durante o período de tratamento. Atividades, prazos, carga horária e avaliações poderão ser adaptados conforme as condições de saúde do aluno.

As instituições de ensino deverão ainda oferecer alternativas para a reposição de conteúdos e atividades sem cobrança adicional. O estatuto prevê acompanhamento pedagógico individualizado e permite que tarefas realizadas durante o tratamento sejam consideradas para fins de frequência, observadas as normas educacionais aplicáveis.

O estudante também poderá ter acesso a atendimento psicológico e psicopedagógico. A lei proíbe discriminação relacionada à condição de saúde e estabelece que as medidas sejam aplicadas nas instituições públicas e privadas abrangidas pela legislação estadual.

Vetos do governo

A sanção do governador Lucas Ribeiro ocorreu de forma parcial. Cinco artigos do projeto — 9º, 10, 12, 22 e 23 — foram vetados.

Os dispositivos retirados previam, entre outras medidas, a criação de um programa estadual de educação continuada, a implantação de classes hospitalares e atendimento domiciliar, a contratação ou disponibilização de professores especializados e a definição de atribuições para órgãos do Poder Executivo.

Nas razões dos vetos, o governo alegou que parte das regras interferia na organização administrativa, matéria considerada de competência do Executivo. Também apontou a criação de obrigações administrativas e financeiras sem avaliação correspondente do impacto orçamentário.

Com a sanção parcial, permaneceram as garantias relacionadas diretamente à rotina escolar dos estudantes em tratamento, como preservação da matrícula, flexibilização das atividades, justificativa das faltas, avaliações substitutivas e proteção contra reprovação motivada exclusivamente pelas ausências médicas.

Direito já previsto na legislação nacional

A continuidade da educação para estudantes submetidos a tratamentos prolongados já é prevista em âmbito federal. Desde 2018, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) garante atendimento educacional, em regime hospitalar ou domiciliar, a alunos da educação básica internados por período prolongado para tratamento de saúde.

A norma paraibana reúne e detalha medidas voltadas especificamente a crianças, adolescentes e jovens com câncer, especialmente em situações que envolvam frequência, provas, prazos, matrícula e acompanhamento das atividades escolares.

Na prática, as famílias poderão utilizar o estatuto como referência ao negociar com as instituições de ensino a adaptação da rotina acadêmica durante o tratamento. A lei, no entanto, não determina automaticamente a criação das classes hospitalares previstas no projeto original, já que os dispositivos correspondentes foram vetados.

Parte das medidas ainda poderá depender de regulamentações e atos complementares dos sistemas de ensino.

da Redação

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