Política

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux marcada para este domingo (18)

O juiz Francisco Antunes Batista suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, que estava prevista para domingo (18). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16), em meio à disputa política entre a presidente da Casa, Jays de Nita (PSB), e o grupo ligado à prefeita Tacyana Leitão (PSB).

Leia mais: Jays de Nita registra chapa junto com oposição a Tacyana e amplia chances de reeleição na Câmara de Bayeux

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Conforme a decisão, uma nova votação para o biênio 2027/2028 só poderá ser realizada depois que o Regimento Interno da Câmara for ajustado às regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi movida pelo vereador Nôquinha (PDT), que questionou o cancelamento da primeira convocação e a realização de uma nova eleição em prazo antecipado.

Inicialmente, a votação havia sido marcada para 20 de outubro, com registro de chapas permitido até o dia 18. Nôquinha chegou a inscrever uma chapa para a presidência, tendo Jays de Nita como candidata à primeira vice-presidência.

No dia seguinte, porém, Jays anulou a convocação. Ela alegou que os atos tinham sido publicados sem seu conhecimento e autorização. Depois disso, uma nova convocação marcou a eleição para domingo (18), às 13h, e reduziu o prazo para o registro das candidaturas.

Após perder o apoio do grupo governista, que deixou de defender sua permanência no cargo e passou a apoiar Nôquinha, Jays também registrou uma chapa própria para disputar a presidência da Câmara.

Decisão cita convocação e regras do STF

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os documentos apresentados no processo indicam que Jays tinha conhecimento da primeira convocação. Entre os elementos citados estão a assinatura digital da presidente no ato original, mensagens sobre o encaminhamento dos documentos para publicação e uma declaração assinada por ela para integrar a chapa de Nôquinha.

A decisão também menciona uma possível violação do Regimento Interno, que impede um vereador de participar de mais de uma chapa.

Outro fundamento apontado pelo magistrado foi o entendimento do STF de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Segundo o juiz, a presidência da Câmara não poderia estabelecer, de forma unilateral, um novo calendário eleitoral sem antes adequar as normas internas da Casa às regras determinadas pelo Supremo.

da Redação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo