Justiça mantém decisão favorável aos peritos e rejeita recurso do Governo da Paraíba

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Governo da Paraíba contra a decisão que determina o pagamento de subsídio aos peritos oficiais do Estado. O magistrado entendeu que o recurso estadual tinha o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido nesta fase processual, mantendo integralmente a sentença favorável à categoria.
Em sua argumentação, o Governo do Estado alegava que a determinação judicial apresentava contradições em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e apontava uma possível omissão quanto à lei estadual 12.455/2022, que instituiu o plano de cargos e carreiras da Polícia Civil. Outro ponto questionado pela Procuradoria-Geral do Estado envolvia a “bolsa desempenho”, que compõe o subsídio. O Executivo buscava esclarecer se a inclusão dessa verba no montante final poderia resultar em um pagamento em duplicidade aos servidores.
Ao analisar os embargos, o magistrado foi enfático ao afirmar que a sentença não padece de vícios como omissão, obscuridade ou contradição. Segundo o juiz, discussões sobre a existência de pagamentos já realizados ou a necessidade de compensação de valores são matérias que devem ser tratadas exclusivamente na fase de liquidação ou cumprimento de sentença. Ele reforçou que o uso de embargos de declaração para tentar alterar o entendimento principal da causa é inadequado e atrasa o andamento do processo.
A decisão original que obriga o pagamento do subsídio foi proferida em fevereiro deste ano, atendendo a um pedido do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba (Sindperitos-PB). A entidade sindical denunciou que o Estado vinha descumprindo a legislação ao implementar o regime de subsídio apenas para a carreira de delegados, excluindo os peritos da paridade prevista em lei. Com a nova negativa à tentativa de recurso do Governo, a obrigação de regularizar os vencimentos da categoria permanece vigente.
da Redação




