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Justiça Federal absolve Buega Gadelha e outros réus em ação da Operação Cifrão

O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, absolveu todos os acusados em uma ação penal que investigava supostas irregularidades em contratos firmados pelo SESI da Paraíba com uma construtora. O caso, um dos desdobramentos da Operação Cifrão, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Gaeco, apurava a contratação da Construtora Absolute Eireli em 2016, cujo valor inicial de R$ 3,7 milhões chegou a R$ 4,4 milhões após aditivos contratuais.

Entre os absolvidos estão o ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Buega Gadelha, além de Waldeberto Leite de Oliveira, Catarina Rocha Bernardino de Oliveira e Francisco Petrônio Dantas Gadelha. A sentença, publicada no último dia 20, encerra um longo embate jurídico que incluiu discussões sobre a competência do julgamento, resolvidas apenas recentemente com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da esfera federal.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que, embora os relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontassem falhas administrativas e alterações no projeto, não ficou comprovado o desvio de recursos públicos ou crime de natureza penal. O juiz explicou que, na esfera penal, o superfaturamento exige a prova de pagamento por serviços não executados, o que não ocorreu, já que as mudanças no projeto tornaram a obra mais cara, mas os serviços foram efetivamente prestados. Além disso, por ser uma entidade de natureza privada integrante do Sistema S, o magistrado ressaltou que o SESI possui maior autonomia na gestão de seus recursos e que eventuais falhas em licitações não configuram, automaticamente, ilícitos criminais.

A sentença também afastou as acusações de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O magistrado considerou que a empresa possuía capacidade técnica compatível com os serviços executados e descartou a lavagem de capitais devido à inexistência de um crime antecedente e à falta de provas sobre movimentações financeiras atípicas ou ocultação de valores. O processo chegou a ter a prescrição reconhecida para o crime de fraude em concorrência pública em maio de 2023, quando ainda tramitava na Justiça Estadual em Campina Grande, antes de ser ratificado pela 4ª Vara Federal no início deste ano.

Apesar da decisão absolutória, o Ministério Público Federal (MPF) já apresentou recurso contra a sentença. O caso agora deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que decidirá se mantém a absolvição dos envolvidos ou se acolhe os argumentos da acusação para uma nova avaliação dos fatos colhidos durante a Operação Cifrão. O desfecho na primeira instância representa uma vitória para a defesa dos gestores, que sustentavam a regularidade das obras e a inexistência de dolo nas alterações contratuais realizadas durante a execução dos serviços nas unidades paraibanas.

da Redação

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