
O candidato a deputado federal Caio Márcio Angelo de Sousa, conhecido como Policial Caio (Republicanos), foi condenado pela Justiça Eleitoral da Paraíba a pagar multa de R$ 10 mil pela divulgação de propaganda eleitoral irregular na internet contra Ricardo Coutinho (PT), que também disputa uma vaga na Câmara Federal.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda Bezerra Neto, em uma representação apresentada pela campanha de Ricardo Coutinho. O processo trata de um vídeo publicado em 31 de agosto no perfil @policialcaio, no Instagram.
Na gravação, o candidato mencionava a Operação Calvário e chamava Ricardo Coutinho de “o mago da Calvário”. Também afirmava que o ex-governador teria desviado R$ 135 milhões destinados à Saúde da Paraíba. O vídeo ainda apresentava a expressão “cabra de peia” e exibia uma chibata.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação permite críticas políticas, inclusive em tom contundente, durante a campanha. Para a Justiça Eleitoral, porém, a publicação ultrapassou esse limite ao tratar como comprovada a responsabilidade criminal pessoal de Ricardo Coutinho pelo suposto desvio dos recursos.
A sentença diferencia a menção à Operação Calvário e às investigações relacionadas ao caso da acusação direta de que o ex-governador teria praticado o desvio dos R$ 135 milhões. Conforme a decisão, não foram apresentados elementos que comprovassem essa afirmação.
O juiz também registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento da persecução penal especificamente em relação a Ricardo Coutinho. Segundo a sentença, essa decisão não apaga a existência da Operação Calvário nem impede referências políticas ou jornalísticas a ela, mas não autoriza a atribuição direta de responsabilidade criminal ao ex-governador sem comprovação.
A associação da acusação com a imagem da chibata também foi considerada na análise. De forma isolada, a expressão “cabra de peia” e a exibição do objeto poderiam ser interpretadas como linguagem depreciativa ou crítica política. No entanto, para o magistrado, a combinação entre palavras, gestos, objeto e acusação de crime vinculou o adversário à ideia de castigo físico.
O alcance da publicação pesou na definição da penalidade. De acordo com o processo, o vídeo ultrapassou 700 mil visualizações.
Conteúdo foi retirado
A Justiça Eleitoral havia determinado a remoção do vídeo antes da sentença definitiva. Segundo os autos, Policial Caio cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido, circunstância considerada atenuante no cálculo da multa.
Também foi levado em conta o fato de a publicação fazer referência a acontecimentos reais, como a Operação Calvário e investigações relacionadas à trajetória política de Ricardo Coutinho, e não a um episódio completamente fictício.
Apesar desses fatores, o juiz entendeu que a maneira como as acusações foram apresentadas e a associação com elementos de castigo físico justificavam uma multa superior ao valor mínimo previsto em lei. A penalidade aplicável varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Além da multa, a decisão manteve a indisponibilidade do conteúdo no perfil de Policial Caio e reconheceu, de forma definitiva, a irregularidade da propaganda eleitoral negativa.
da Redação




