Justiça determina exoneração de diretores de presídios sem formação exigida

Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou que o governo estadual exonere diretores de presídios que não possuam formação superior nas áreas previstas em lei. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A determinação foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba. A entidade questionou nomeações feitas pelo Estado por considerar que elas desrespeitaram exigências previstas na Lei de Execução Penal e na legislação estadual.
As normas estabelecem que diretores de unidades prisionais devem possuir formação superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
No processo, o sindicato apresentou dados da Secretaria de Administração Penitenciária que indicam que, dos 70 diretores de presídios existentes no estado, apenas 23 possuem formação nas áreas exigidas. Outros 42 têm graduação em cursos diferentes e cinco possuem apenas o ensino médio.
Durante a tramitação do caso, o governo estadual argumentou que o cargo de diretor de presídio é de natureza comissionada e, por isso, permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. O Estado também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal relacionado ao sistema prisional de Roraima.
A juíza, no entanto, entendeu que o argumento não se aplica ao caso da Paraíba e ressaltou que a natureza comissionada do cargo não elimina a obrigação de cumprir os requisitos legais.
Na sentença, a magistrada afirmou que a discricionariedade administrativa não autoriza o descumprimento de exigências previstas em lei.
A decisão também determina que o Estado não realize novas nomeações para o cargo sem observar os critérios de formação superior estabelecidos. Foi fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
da Redação




