Justiça define regras para presença de crianças no Carnaval em João Pessoa

A participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na Capital Paraibana passará a seguir novas normas a partir de portaria divulgada nesta quarta-feira (4). As regras foram estabelecidas pela Vara da Infância e Juventude de João Pessoa e valem para festas realizadas em vias públicas e em espaços privados, com ou sem cobrança de ingresso.
O documento foi assinado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto e tem como objetivo garantir a proteção física, moral e psicológica de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco.
Entre as principais determinações, está a proibição da presença de crianças com menos de cinco anos em eventos após as 22h, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis. A norma também veda a exposição de menores em trajes considerados inadequados ou que atentem contra sua dignidade.
Para crianças entre seis e 12 anos incompletos, a participação só é permitida com acompanhamento dos responsáveis, com permanência autorizada até meia-noite. Já menores de até 14 anos incompletos podem frequentar blocos e festas classificadas como adultas, desde que estejam acompanhados.
No caso dos adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, a presença desacompanhada é permitida apenas mediante autorização por escrito dos pais ou responsável legal, que deverá ser mantida durante todo o evento.
A portaria prevê ainda que crianças ou adolescentes encontrados em situação de risco, ou em desacordo com as normas, serão encaminhados aos responsáveis. Caso não haja localização imediata da família, o menor será levado para uma unidade de acolhimento da comarca.
Segundo a Justiça, o descumprimento das regras pode gerar sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida busca reforçar a fiscalização e garantir que a programação carnavalesca ocorra de forma segura para o público infantojuvenil.
da Redação




