Dia a Dia

João sanciona lei que proíbe exposição de crianças a conteúdos sexualizados e drogas

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma lei que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes em eventos culturais e no acesso a conteúdos considerados inadequados. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer em todo o território paraibano.

A legislação caracteriza como infração a exposição do público infantojuvenil a materiais com linguagem vulgar, termos associados à criminalidade, imagens de cunho erótico, cenas de relação ou atividade sexual com potencial de estímulo à excitação, além de conteúdos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.

A lei também veda a participação de crianças e adolescentes em apresentações que envolvam movimentos sensuais, ainda que estejam vestidos e independentemente de consentimento, autorização dos responsáveis ou do grau de compreensão sobre o caráter erótico da atividade.

As restrições se estendem a qualquer tipo de material (impresso, sonoro, visual ou digital) inclusive conteúdos didáticos ou paradidáticos disponibilizados ao público infantojuvenil. A norma também proíbe a divulgação desse tipo de material em espaços públicos, como folders, cartazes e outdoors, mesmo quando houver patrocínio do poder público.

Eventos culturais, cursos, ações de economia solidária e atividades transmitidas por redes sociais ou plataformas digitais também passam a ser alcançados pelas novas regras, caso envolvam conteúdos considerados inadequados para crianças e adolescentes.

O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer cidadão às forças de segurança ou ao Ministério Público da Paraíba. As penalidades previstas incluem a proibição de realizar eventos que dependam de autorização pública por até cinco anos, além de multas que variam de 200 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), conforme a gravidade da infração, o alcance do evento e o eventual uso de recursos públicos.

da Redação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo