
A Prefeitura de João Pessoa publicou novas regras para a matrícula de estudantes novatos na rede municipal de ensino. O Decreto nº 11.430 cria um sistema de classificação para situações em que a procura por uma escola supera o número de vagas disponíveis.
A regulamentação vale para a Educação Infantil, incluindo creches e pré-escolas, e para o Ensino Fundamental. Entre as principais medidas está a matrícula imediata no território para três grupos: crianças vítimas de violência doméstica ou familiar; filhos de mulheres que enfrentam esse tipo de violência; e crianças e adolescentes inseridos em acolhimento institucional ou familiar.
Esses estudantes não precisarão concorrer com os demais candidatos pelo sistema de pontuação. A regra, porém, não garante a escolha de qualquer unidade da rede municipal, pois o atendimento deverá respeitar a área territorial e as demais exigências legais.
No caso dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, a medida também está relacionada à Lei Maria da Penha, que assegura a matrícula ou a transferência dos dependentes para uma instituição de educação básica próxima à residência da vítima.
Como será feita a classificação
Quando não houver vaga suficiente para atender todos os pedidos em uma mesma unidade, a ordem de atendimento será definida conforme critérios sociais e familiares:
- Irmão matriculado na mesma etapa ou ciclo da Educação Básica, na instituição pública mais próxima da residência: 15 pontos;
- Criança ou adolescente com deficiência: 10 pontos;
- Criança ou adolescente sob guarda, tutela ou medida de proteção judicial: 10 pontos;
- Filho de responsável idoso ou com deficiência: 8 pontos;
- Filho de pai ou mãe adolescente: 8 pontos;
- Criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social: 6 pontos;
- Integrante de família monoparental em situação de vulnerabilidade: 6 pontos;
- Beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC): 4 pontos;
- Candidato com irmão já matriculado na unidade: 4 pontos;
- Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), mas sem receber o Bolsa Família: 2 pontos.
Em caso de empate, a prioridade será dada, sucessivamente, ao candidato de maior idade, ao que morar mais perto da escola e, por último, àquele que tiver feito primeiro a solicitação de matrícula.
Calendário e confirmação da vaga
O calendário anual de matrículas deverá ser divulgado pela Prefeitura até 30 de novembro. A data determina o prazo para publicação das etapas e dos procedimentos, mas não estabelece necessariamente o início das inscrições.
O cadastro será feito pelo Sistema Eletrônico de Matrículas da rede municipal. Caso não haja vaga disponível de imediato, o estudante será incluído em uma lista de espera, seguindo a classificação prevista no decreto.
Após a convocação, o responsável terá cinco dias úteis para confirmar a matrícula. Antes de repassar a vaga ao próximo candidato, a Prefeitura deverá fazer até três tentativas de contato com a família, em dias e horários diferentes.
Por isso, os responsáveis deverão manter atualizados os telefones e demais dados informados no sistema e acompanhar os comunicados da Secretaria Municipal de Educação.
Documentação
O CPF do estudante passará a ser solicitado no cadastro. Se a criança ou o adolescente ainda não tiver o documento, a família deverá ser orientada a providenciá-lo em até 30 dias. A ausência inicial do CPF, no entanto, não poderá impedir o acesso à educação.
Entre os documentos previstos estão certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, Número de Identificação Social (NIS), Cartão Nacional de Saúde (CNS), fotografia 3×4, cartão de vacinação e documentos escolares, conforme cada caso.
Quando a matrícula envolver deficiência ou outra condição que exija comprovação específica, a falta de laudo médico também não poderá ser usada para impedir o ingresso do estudante.
Idade para o Ensino Fundamental
Para a matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental, permanece válida a regra nacional de corte etário. A criança deverá completar seis anos até 31 de março do respectivo ano letivo.
Assim, para o ano letivo de 2027, será necessário completar seis anos até 31 de março daquele ano. Quem atingir essa idade depois da data deverá seguir as regras da Educação Infantil, respeitadas as situações de continuidade escolar previstas na legislação.
Contexto
A regulamentação foi publicada em um cenário de dificuldades para o acesso a vagas na rede municipal. Em abril de 2026, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir atendimento a crianças e adolescentes que aguardavam matrícula.
Um levantamento apresentado pela Promotoria apontou, em março daquele ano, 2.338 estudantes em listas de espera. Desse total, 374 estavam em situações consideradas prioritárias e 1.485 aguardavam vagas em etapas obrigatórias, como a pré-escola e o Ensino Fundamental.
A pesquisa também identificou concentração de estudantes sem atendimento em bairros como Colinas do Sul, Gramame, Valentina e Bairro das Indústrias. Os números, contudo, refletem o cenário verificado em março de 2026 e não indicam necessariamente o tamanho atual da fila.
O decreto organiza os critérios para distribuição das vagas, mas não prevê a criação imediata de novas turmas nem a ampliação da capacidade das escolas e creches. Dessa forma, a quantidade de vagas e a estrutura disponível continuarão influenciando o atendimento às famílias.
Os responsáveis interessados em matricular estudantes para 2027 deverão acompanhar a divulgação do calendário oficial, reunir a documentação exigida e informar, no sistema, eventuais condições que garantam prioridade. Em casos de violência doméstica ou familiar, o procedimento deverá preservar o sigilo e as garantias legais das vítimas e de seus dependentes.
da Redação




