Fundac regulamenta visitas íntimas para adolescentes em unidades socioeducativas da Paraíba

Adolescentes e jovens que atendam aos critérios previstos na legislação poderão receber duas visitas íntimas por mês nas unidades socioeducativas da Paraíba. A medida está na Portaria nº 157/2026 da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac), publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (4).
Cada visita poderá durar até 60 minutos e deverá ocorrer em espaço reservado, seguro, limpo, ventilado e equipado com mobiliário básico. A portaria prevê que o direito seja assegurado com respeito à dignidade, à privacidade e à proteção dos adolescentes, além de acesso a informações e cuidados relacionados à saúde sexual e reprodutiva.

Para solicitar a visita, o adolescente deverá apresentar um pedido à equipe técnica de referência da unidade, por meio de formulário específico da Fundac. A análise deverá ser feita em até 30 dias. Se autorizadas, as visitas serão agendadas pela equipe em datas e horários que não coincidam com os dias de visita familiar.
Critérios para autorização
O benefício será destinado a adolescentes com pelo menos 16 anos que sejam casados civilmente ou mantenham união estável anterior à medida socioeducativa de internação definitiva. O vínculo deverá ser comprovado por escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou sentença judicial. O companheiro ou a companheira também precisa ter 16 anos ou mais.
Será necessário cadastrar o visitante na unidade e apresentar documentos que comprovem identidade, residência e vínculo familiar ou afetivo, além de informações sobre a situação vacinal atualizada.
Cuidados de saúde e regras
A equipe de saúde de cada centro deverá elaborar um protocolo com ações educativas e de assistência. Entre as medidas previstas estão vacinação contra hepatites e infecções sexualmente transmissíveis, testes rápidos, distribuição de contraceptivos e orientações sobre planejamento familiar, parentalidade responsável e prevenção de ISTs, incluindo HIV/Aids.

Os adolescentes autorizados deverão participar das atividades educativas da unidade, respeitar os dias e horários agendados, passar por revista na entrada e na saída e higienizar o espaço após o uso.
A portaria também prevê a suspensão das visitas íntimas para adolescentes ou visitantes que cometam faltas disciplinares graves ou reincidam em infrações. A restrição valerá durante o cumprimento da medida disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar, conforme o regimento interno de cada centro.
O documento é assinado pelo presidente da Fundac, Flávio Emiliano Moreira Damião Soares.
da Redação




