Flávio José diz ter sido surpreendido após vídeo de apoio a Lula ser removido das redes sociais

O cantor Flávio José afirmou nesta quarta-feira (21) que foi surpreendido com a remoção de um vídeo de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das plataformas Instagram e Facebook. O conteúdo havia sido publicado no domingo (18), uma semana antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
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Em contato com a reportagem, o artista disse que não tinha a gravação original do material e explicou que não foi responsável pela publicação.
“Eu não tenho o vídeo como foi postado até mesmo porque não fui eu que postei. Não recebi nada fui pego de surpresa. De repente me avisaram que o vídeo teria sido derrubado”, declarou.
A publicação reunia uma música gravada pelo cantor, imagens de Lula com a bandeira do Brasil e cenas dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Após a retirada, Lara Amélia, filha de Flávio José, divulgou uma captura de tela com uma notificação do Instagram informando que o conteúdo havia sido removido por supostamente violar os termos de uso da plataforma.
Até a última atualização da reportagem, não havia sido informado qual regra específica teria sido descumprida. Também não foram divulgados detalhes sobre os critérios utilizados para a remoção.
Na tarde dessa terça-feira (20), Lara Amélia publicou o vídeo no story do próprio perfil no Instagram. O cantor compartilhou novamente o material em seu story, e a nova publicação permanecia disponível até a última atualização.
Lara também vem manifestando apoio à candidatura de Lula nas redes sociais desde o início da campanha eleitoral.
Mesmo fora do Instagram, o vídeo continua disponível em outras redes sociais.
@leonelaborgessFlávio José disse tudo com essa música! EXPLODEEE♬ som original – Leonela | Masterchef 12
Especialista não identifica infração eleitoral evidente
A advogada Priscila Cabral, especialista em direito eleitoral, afirmou que, com base nas informações disponíveis, não identificou indícios claros de violação à legislação eleitoral por parte de Flávio José.
Segundo ela, cidadãos podem expressar preferências políticas nas redes sociais, inclusive artistas e pessoas com grande número de seguidores. A advogada ressaltou, porém, que é necessário diferenciar uma manifestação espontânea de uma propaganda eleitoral paga.
“Pelas informações que nós temos até agora em relação ao vídeo, eu não identifico uma infração eleitoral evidente no conteúdo divulgado. A legislação brasileira permite que qualquer cidadão, inclusive artistas, manifeste sua preferência política nas redes sociais. E isso não deixa de ser permitido simplesmente porque a pessoa é conhecida ou ele possui um determinado número de seguidores. É importante a gente distinguir uma manifestação espontânea de uma propaganda eleitoral remunerada”, explicou.
Priscila Cabral também mencionou a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Meta adote medidas igualitárias em relação às duas campanhas nas plataformas administradas pela empresa.
Para a especialista, a ausência de uma justificativa específica para a retirada gera questionamentos sobre os critérios de moderação aplicados. Ela ponderou, contudo, que a remoção, por si só, não comprova eventual descumprimento da decisão do TSE.
“Quando a gente tem a retirada de um vídeo de apoio político sem uma explicação específica sobre a infração cometida, aí surge uma dúvida legítima sobre os critérios que estão sendo utilizados. Isso isoladamente não comprova o descumprimento da decisão do TSE, mas pode justificar uma investigação para verificar se houve realmente uma moderação regular da plataforma ou um tratamento discriminatório capaz de interferir na igualdade da disputa eleitoral”, afirmou.
A advogada acrescentou que a regulamentação eleitoral de 2026 permite pedir judicialmente a restauração de um conteúdo removido, desde que seja demonstrada a ausência de ilegalidade. Dependendo das circunstâncias e da comprovação dos requisitos legais, também poderá ser solicitado o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
“A própria regulamentação eleitoral agora de 2026 prevê a possibilidade de você requerer judicialmente o restabelecimento do conteúdo removido, mediante demonstração da ausência da ilicitude. E dependendo das circunstâncias também, poderá existir, inclusive, haver um pedido de indenização por danos materiais e morais, desde que demonstrada, obviamente, os requisitos da responsabilidade civil”, declarou.
da Redação




